POLÍTICA NACIONAL

Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível

Publicado em

O Projeto de Lei Complementar 33/25 altera a regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214/25) para incentivar a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo principal é garantir benefícios fiscais para empresas de biodiesel que comprem matéria-prima de pequenos produtores rurais (não contribuintes), mantendo a lógica do atual “Selo Biocombustível Social”.

O que muda
Pela regra atual da reforma tributária, produtores rurais pequenos (que faturam até R$ 3,6 milhões por ano) são considerados “não contribuintes” do novo sistema. Isso significa que, ao venderem seus produtos para a indústria, eles geram um crédito tributário menor para quem compra do que um grande produtor rural geraria.

Isso cria um risco de mercado, já que as indústrias poderiam preferir comprar de grandes produtores para obter mais créditos fiscais, excluindo a agricultura familiar.

A proposta de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP) cria duas regras de proteção para corrigir essa distorção:

  • biodiesel social: para indústrias de biodiesel que promovam a inclusão social (nos moldes definidos pelo governo), a compra de matéria-prima de pequenos produtores gerará um crédito presumido integral (igual à alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
  • equidade geral: o projeto assegura que a indústria receba o mesmo abatimento de imposto ao comprar da agricultura familiar que receberia ao comprar de grandes empresas rurais. Isso evita que os pequenos produtores fiquem em desvantagem comercial devido às regras tributárias.
Leia Também:  Projeto busca proteger liberdades e direitos fundamentais na internet

O deputado argumenta que o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, criado em 2005, foi um sucesso ao vincular a indústria aos pequenos agricultores, movimentando quase R$ 6 bilhões em 2022 e beneficiando 70 mil famílias. No entanto, segundo ele, a reforma tributária aprovada não contemplou adequadamente esses mecanismos de incentivo.

“É preciso manter o diferencial da agricultura familiar que produza matérias-primas para biodiesel, permitindo que o crédito presumido do produtor rural não contribuinte seja equivalente à alíquota cheia. Isso dará mais atratividade para este agricultor”, defendeu Tatto.

O texto também define, para fins tributários, os conceitos de “produtor rural integrado” e “produtor rural pessoa jurídica”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Seminário debate custo de vida e dependência dos combustíveis fósseis

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Festival Halleluya, em Fortaleza, entra para o calendário turístico oficial do Brasil

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA