POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria “Escola 4.0” para o ensino técnico

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O Projeto de Lei 1931/25, do deputado Fabio Schiochet (União-SC), institui o Programa Nacional “Escola 4.0”, destinado à expansão do ensino técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa será voltado prioritariamente para alunos do ensino médio da rede pública e terá ênfase nas áreas de:

  • programação e desenvolvimento de software;
  • análise e ciência de dados;
  • redes de computadores e cibersegurança;
  • design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI);
  • empreendedorismo digital; e
  • inteligência artificial.

Entre os objetivos do Escola 4.0 estão promover parcerias público-privadas para oferta de formação técnica e estimular a empregabilidade jovem com foco tecnológico.

A implementação do programa prevê parcerias com empresas do setor tecnológico para oferta de conteúdos e laboratórios; plataformas gratuitas para ensino híbrido (presencial e online) e autoaprendizado; e capacitação de professores da rede pública em áreas técnicas.

Os participantes do programa terão acesso a bolsa para compra de acesso a internet, acesso a plataformas digitais de ensino e mentoria com profissionais de empresas parceiras. Quem fizer os cursos previstos no programa receberá certificação com validade nacional a partir de regulamentação do Ministério da Educação (MEC).

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O programa terá uma coordenação nacional e comissões estaduais com representantes do MEC, secretarias estaduais e empresas parceiras e será financiado por recursos do orçamento da União ou de parcerias com instituições públicas e privadas.

Nova economia digital
Schiochet disse que o nome do programa foi escolhido em referência à Indústria 4.0, conceito caracterizado pela automação inteligente, internet das coisas, inteligência artificial e integração ciberfísica de processos produtivos.

Essa nova realidade, segundo o autor, demanda profissionais com competências técnicas específicas, pensamento crítico e domínio de tecnologias digitais.

“O Programa Escola 4.0 responde a essa urgência com foco na juventude e na educação pública, preparando o país para participar ativamente da nova economia digital, sem abandonar os que mais precisam de oportunidade”, disse.

Para Schiochet, a proposta combina educação híbrida, parcerias com o setor privado, certificações nacionais e foco em resultados concretos, sem abrir mão do papel orientador do Estado. “Em vez de ampliar estruturas estatais inchadas ou apostar em soluções ideológicas, apostamos na eficiência por meio da cooperação público-privada”, afirmou o autor.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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