Sorriso

Prefeitura oferta RGA de 5,5%, acima do IPCA, que foi de 4,26%

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Sinsems refutou proposta e uma nova rodada de negociações deve ser realizada na quarta (11)

A Prefeitura de Sorriso ofertou, nesta segunda-feira (9 de fevereiro), 5,5% de Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais da classe geral. Aos professores, além dos 5,5%, o acréscimo de outros 4,73% ainda referentes ao acordado no ano passado. O valor de 5,5% supera a revisão concedida pelo Governo do Estado, que foi de 4,26, exatamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em 2025.

Além dos 5,5% de RGA, a Administração Municipal também ofertou o reajuste do auxílio-alimentação, que passaria dos atuais R$ 600 para R$ 650. “De forma integrada, entre as secretarias de Administração, Planejamento e Fazenda, fizemos todos os cálculos de impacto da RGA na folha e estes números mostram uma oferta acima do IPCA, buscando assim o equilíbrio entre a valorização do servidor público e o equilíbrio das contas da Prefeitura”, afirmou o prefeito Alei Fernandes.

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Durante reunião no Centro Municipal de Formação para os Profissionais da Educação (Cemfor), todos os dados foram partilhados ao presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems), Leocir Faccio, e demais sindicalistas, que refutaram a proposta. Inicialmente, o Sinsems pediu 9% de RGA e o aumento do auxílio-alimentação para R$ 810.

“Vamos nos reunir, revisar todos os números e verificar a possibilidade de uma nova proposta ainda na quarta-feira (11 de fevereiro), no entanto, reforçamos que o equilíbrio financeiro é fundamental, justamente para preservar a saúde financeira da Prefeitura, tanto agora, quanto no futuro”, destacou o secretário de Administração, Bruno Delgado.

“Sabemos o quanto o servidor público é fundamental no atendimento ao cidadão nas mais diversas esferas e queremos sim, externar nossa gratidão, no entanto, para que o futuro dos servidores seja tranquilo financeiramente, é muito importante que tenhamos cautela na concessão da RGA”, pontuou Alei.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Coordenador da GMT detalha MP 1.360 que altera regras para mototaxistas e motofretistas

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Foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, 12 de junho, a medida provisória 1.360 de 19 de maio de 2026 que elimina a exigência de idade mínima de 21 anos, tempo de habilitação na categoria de ao menos dois anos e aprovação em curso especializado para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista.

Contudo, ainda será exigido o registro de que o condutor exerce atividade remunerada (EAR), uma observação obrigatória na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para qualquer condutor que utiliza o veículo como instrumento de trabalho, seja transportando passageiros (aplicativos, táxis) ou cargas (entregadores e caminhoneiros).

Na prática, explica o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, agora, para trabalhar nesses segmentos, é preciso apenas ter habilitação na categoria “A” ou autorização para conduzir ciclomotores, além de estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

A MP também dispensou a necessidade de as motos usadas no transporte remunerado de mercadorias terem autorização do Detran para circular nas ruas. Também deixaram de ser obrigatórias a chamada “placa vermelha” que caracteriza os veículos de aluguel e a inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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