POLÍTICA NACIONAL
Morte do cão Orelha motiva projetos para punir adolescentes que cometerem violência contra animais
Publicado em
10 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A morte do cão Orelha, em Florianópolis (SC), vítima de agressão, motivou a apresentação de 25 projetos de lei na Câmara dos Deputados. Um deles é o PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que prevê a internação de criança ou adolescente que praticar ato com extrema crueldade contra a vida de animal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário nesta segunda-feira (9).
Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Cinco adolescentes são suspeitos das agressões, sendo que um deles foi acusado formalmente pela polícia. O caso aconteceu em 4 de janeiro deste ano.
Em geral, os projetos prevêem a internação de adolescentes que cometerem atos de violência contra animais, mais especificamente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal.
O PL 48/26, do deputado Zacharias Calil (União-GO), prevê a internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos quando resultar em morte do animal.
Já o PL 161/26, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria a “Lei Cão Orelha”, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes
sujeitos de direito e insere artigo sobre o tema no Código Civil.
Proteção aos animais comunitários
O projeto de lei 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (PRD-MG), cria uma lei de proteção integral dos animais comunitários. Os animais comunitários são aqueles que vivem em lugares públicos, como era o caso do cão Orelha, ou em espaços públicos em entidades privadas, inclusive condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais.
Veja a relação dos projetos:
- PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) – cria a Lei Cão Orelha, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
- PL 5/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – institui o Dia Nacional do Animal Comunitário Cão Orelha, a ser celebrado anualmente em 4 de janeiro.
- PL 110/26, do Fausto Pinato (PP-SP) – cria a Lei Cão Orelha, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
- PL 21/26, do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) – altera o ECA para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
- PL 206/26, do deputado Ely Santos (Republicanos-SP) – aumenta a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
- PL 22/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar a “Lei Cão Orelha”, visando a punição de atos infracionais contra animais.
- PL 299/26, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) – aumenta em 1/3 a pena para quem matar animais com uso de tortura ou outro meio cruel e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais.
- PL 284/26, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) – institui normas gerais para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários, define diretrizes de identificação, cuidado sanitário, responsabilidade comunitária e cooperação entre os entes federativos.
- PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP) – altera o ECA para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
- PL 4/26, do deputado Leo Prates (PDT-BA) – altera o ECA para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
- PL 389/26, do deputado Célio Studart (PSD-CE) – altera o ECA para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
- PL 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – estabelece a proteção integral dos animais comunitários (Lei Cão Orelha).
- PL 115/26, do deputado Da Vitoria (PP-ES) – altera o ECA para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
- PL 358/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) – altera o ECA para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
- PL 14/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – dispõe sobre o bem-estar e a proteção animal no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
- PL 45/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – altera o ECA para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
- PL 121/26, do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) – institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários.
- PL 286/26, do deputado Capitão Alden (PL/BA) – estabelece medidas de promoção do reconhecimento, do respeito, da responsabilidade e do convívio cuidadoso com os animais na educação ambiental.
- PL 273/26, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) – agrava as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
- PL 135/26, do deputado Lula da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
- PL 39/26, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de internação.
- PL 383/26, dos deputados Mario Frias (PL-SP), Fred Linhares (Republicanos-DF) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) – dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis.
- PL 10/26, dos deputados Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Delegado Matheus Laiola (União-PR) – inclui no ECA a hipótese de internação para atos infracionais de maus-tratos a animais e prevê atendimento psicológico ao término da medida.
- PL 397/26, do deputado Fausto Jr. (União-AM) – altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
- PL 6/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – proíbe a guarda, posse e propriedade de animais por condenados por maus-tratos e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas.
Da Redação – AC e WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
Published
51 minutos agoon
11 de junho de 2026By
Da Redação
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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