POLÍTICA NACIONAL

Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento

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O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.

De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou o não recebimento do item, sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:

  • devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou
  • ficar com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.

Organização
O autor da proposta argumenta que a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda. Jonas Donizette diz que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.

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“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o deputado.

Regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e
  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, divulgou nota nesta sexta-feira (8) informando que promulgou a Lei da Dosimetria, que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2021.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. No entanto, o veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 30 de abril.

Leia a íntegra da nota:

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (08) a Lei da Dosimetria, que será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Nos termos da Constituição Federal, compete ao Presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o Presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas.

Com a publicação do ato de promulgação, o texto passa a integrar o ordenamento jurídico nacional.

Assessoria de Imprensa

Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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