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Ministério Público aciona escola por fechar as portas sem aviso prévio

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra um colégio particular do município após o encerramento abrupto das atividades da unidade para o ano letivo de 2026, ocorrido sem aviso prévio, sem comunicação formal e sem qualquer planejamento de transição. A ACP foi recebida pela Justiça, que determinou a citação da parte requerida para apresentar manifestação.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Colégio São Gonçalo de Colniza comunicou o fechamento no dia 29 de dezembro de 2025, quando o período de matrículas da rede pública e privada já havia se encerrado. Conforme relatou o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, “a unidade atendia aproximadamente 96 alunos, distribuídos entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, e o encerramento abrupto gerou grave insegurança, angústia e ruptura na organização da vida escolar de crianças e adolescentes, especialmente em município do interior, com oferta limitada de vagas”.Para o MPMT, o episódio representou violação ao direito fundamental à educação, ao princípio da prioridade absoluta e aos direitos do consumidor. Diante disso, o promotor de Justiça requereu que o fechamento inesperado da unidade escolar, sem aviso prévio e sem plano de transição, seja declarado prática ilícita e ofensiva aos direitos das crianças, adolescentes e famílias atendidas.O Ministério Público também pediu que a instituição apresente, previamente a qualquer encerramento futuro, um plano formal de transição educacional, contendo cronograma, garantia de entrega integral da documentação escolar, medidas de mitigação dos impactos pedagógicos e comunicação institucional adequada.Além disso, requereu a condenação do colégio ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 10 mil por aluno prejudicado, totalizando R$ 960 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.Ao justificar os pedidos, o MPMT ressaltou que a educação é um direito fundamental e um serviço essencial, inclusive quando prestado por instituição privada; destacou que a relação entre escola e famílias configura relação de consumo, sujeita às regras de informação adequada, continuidade do serviço e proteção contra práticas abusivas; e enfatizou que o encerramento repentino das atividades constitui prática abusiva, cujos impactos extrapolam o âmbito individual e afetam toda a coletividade local.

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Processo 1000285-61.2026.8.11.0105.

Foto: Mayke Toscano | Secom-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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