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Cemulher-MT explica protocolo “Não é Não” e alerta sobre selo Mulher Segura

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A imagem apresenta um cartaz digital da campanha “Protocolo Não é Não”, com fundo azul e letras grandes em branco e rosa destacando a mensagem principal. Há corações e traços desenhados ao redor, reforçando o respeito e o combate ao abuso. Na parte inferior aparecem os logos do PJMTOs blocos de carnaval já estão nas ruas e a campanha “Não é Não” ganha ainda mais visibilidade em Mato Grosso. A iniciativa é apoiada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), e tem como base a Lei nº 14.786/2023, que criou o Protocolo “Não é Não”, em vigor desde junho de 2024.

A coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip, explica que o Judiciário tem atuado para que os municípios estejam preparados para cumprir a legislação.

“O Tribunal de Justiça trabalhou para que os municípios tivessem suas redes municipais de enfrentamento à violência contra a mulher organizadas e pudessem estar a postos para cumprir o protocolo ‘Não é Não’, que decorre da Lei 14.786. Hoje em dia, eventos, casas noturnas e festas com venda de bebida alcoólica precisam ser ambientes seguros para as mulheres”, relata a magistrada.

A legislação determina que esses estabelecimentos devem adotar medidas de prevenção e acolhimento. Entre elas, a capacitação de funcionários para identificar situações de risco e agir rapidamente diante de possíveis casos de importunação ou violência.

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“As mulheres precisam saber se o evento que vão frequentar possui o selo Mulher Segura. Nesses locais, os trabalhadores são treinados para proteger a mulher e agir de forma adequada em situações de violência”, reforça a desembargadora.

Onde termina a cantada e começa o assédio?

Durante o Carnaval, a linha entre paquera e importunação precisa estar muito clara. Segundo a magistrada, a fronteira está entre o consentimento e o constrangimento.

“O limite é o constrangimento. A partir do momento em que a mulher diz ‘não’, ou manifesta de alguma forma que não quer aproximação ou toque, não há mais espaço para insistência. Quando esse limite é ultrapassado, passa a ser crime”, destacou.

Ela lembra que o artigo 215-A do Código Penal tipifica a importunação sexual, prevendo pena e possibilidade de prisão.

Mais do que uma campanha, o “Não é Não” é uma orientação prática: respeito é regra, consentimento é indispensável. E Carnaval seguro é aquele em que a diversão não fere os direitos de ninguém.

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Cemulher alerta que campanha “Não é não” é permanente e deve ser reforçada no Carnaval

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Colíder abre seleção para credenciamento de psicólogos

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A Comarca de Colíder abriu processo seletivo para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção prevê uma vaga imediata e também formação de cadastro de reserva para prestação de serviços junto às unidades judiciais da comarca. O processo é regido pelo Edital nº 08/2026.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Colíder, localizado na Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Residencial Everest, Jardim Vânia. O prazo segue até o dia 12 de junho de 2026, às 19h, sem cobrança de taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições por outros meios.

Podem participar profissionais com graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo no respectivo Conselho Regional. Além disso, os candidatos devem ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável.

Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar ficha cadastral, documentos pessoais, certidões negativas criminais, diploma de graduação, currículo, fotografia 3×4 recente e digitalizada, entre outros documentos e declarações estabelecidas no edital.

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Entre as atribuições previstas ao profissional estão avaliações psicológicas, elaboração de laudos e pareceres técnicos, participação em audiências, visitas domiciliares e institucionais. As atividades poderão ocorrer em varas cíveis e criminais, Juizado Especial Criminal, unidades da infância e juventude, violência doméstica e outras áreas.

Conforme o edital, os profissionais atuarão na condição de credenciados e autônomos, sem vínculo empregatício com o Poder Judiciário. A remuneração ocorrerá de acordo com os serviços efetivamente prestados e certificados.

O edital completo pode ser consultado aqui.

Edital n.º 08_2026-DF.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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