Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de MT fortalece prevenção e combate à violência contra a mulher com redes municipais

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Denunciar é um passo decisivo, e Mato Grosso tem ampliado os caminhos para que ele seja dado com segurança. Atualmente, o Estado conta com 103 Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher, estruturadas com apoio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT).

As Redes reúnem Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança, órgãos de assistência social, saúde, educação e sociedade civil organizada. O objetivo é garantir atendimento integrado, evitar a revitimização e assegurar que a mulher não percorra um caminho solitário após denunciar a violência.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, destaca que denunciar é essencial e que a estrutura está preparada para acolher.

“É imprescindível denunciar. Hoje temos diversas maneiras de fazer a denúncia chegar com competência e eficiência. Para isso, contamos com Redes de plantão, com todas as entidades abertas para acolher a mulher vítima de violência”, explicou.

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Medidas protetivas de urgência

A organização em rede também fortalece a efetividade das medidas protetivas e amplia a resposta do Estado, tanto na prevenção, quanto na punição dos autores de violência. Para transformar a denúncia em proteção efetiva, Judiciário e Executivo de Mato Grosso validaram um fluxo técnico mais integrado para as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), fortalecendo a atuação das Redes de enfrentamento e reduzindo o risco de falhas no percurso processual.

O fluxo começa com o pedido das MPUs na delegacia, segue para análise e concessão judicial e avança para a fase considerada crítica: o cumprimento da ordem de prisão ou outras medidas protetivas. Após a decisão do magistrado, as MPUs são encaminhadas para a Central de Mandados, responsável pela distribuição e controle da intimação.

Os novos fluxos foram construídos com uma visão “ponta a ponta”, buscando eliminar gargalos que possam comprometer a segurança da mulher. A iniciativa integra o Termo de Cooperação Técnica nº 27/2025 e aplica a metodologia de Gestão por Processos de Negócio (BPM), com foco na padronização, melhoria processual e fortalecimento da atuação conjunta entre os órgãos envolvidos.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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