POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo

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O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos de execução extrajudicial de contratos de crédito rural, ou seja, quando eventuais credores do produtor rural (como bancos) possam retomar bens dados em garantia. A proposta busca preservar a função social do imóvel produtivo e garantir a continuidade da atividade rural, com prioridade para garantias agrícolas e restrições à execução extrajudicial de hipoteca em situações de perdas por eventos climáticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a execução extrajudicial da garantia só poderá ser usada quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.

A proposta estabelece que, na execução extrajudicial de crédito rural, devem ser observados, preferencialmente, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), título usado no agronegócio para financiar a produção em que o produtor se compromete a entregar produtos rurais (como soja ou milho) ou pagar em dinheiro no futuro. O projeto também assegura ao produtor rural a manutenção da posse do imóvel durante a execução vinculada a essas garantias, para resguardar a função social e a atividade produtiva do imóvel rural.

Antes da execução extrajudicial de bens rurais, o agente de garantia poderá submeter a demanda à mediação ou à arbitragem, para buscar acordo, evitar a perda imediata da posse produtiva e preservar a produção e a subsistência do produtor rural e de sua família.

O projeto assegura ao produtor rural o direito à revisão do contrato de crédito em caso de valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais, além da possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação do débito, respeitados os limites legais e a função social do imóvel.

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Durante a negociação, mediação ou arbitragem, fica vedada a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, salvo com consentimento expresso do produtor rural.

Eventos climáticos
Em outro ponto, o projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de mutuários ou garantidores que tenham comprovado prejuízo em duas ou mais safras consecutivas por eventos climáticos adversos (como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval), reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência. Nesses casos, o agente de garantia deverá promover procedimentos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.

Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos têm afetado a renda rural e ampliado o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo ela, a proposta busca equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais e evitar a perda imediata de propriedades produtivas em cenários de calamidade.

“A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, disse Ortiz. Para a deputada, é necessário assegurar que produtores e cooperativas possam se reerguer e se manter ativos.

Mudanças nas leis
O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69, sobre alienações fiduciárias, e do Marco Legal das Garantias. O objetivo é restringir e reorganizar regras ligadas à execução extrajudicial de garantias e retirar dispositivos que tratam da execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca.

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No Código Civil, o projeto revoga a possibilidade de o agente de garantia valer-se da execução extrajudicial quando houvesse previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Também revoga a permissão de apenas o credor do crédito mais prioritário promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, salvo acordo diferente entre todos os credores.

Também são retiradas a opção do credor por cobrança judicial do saldo remanescente se a via extrajudicial não tiver resultado, a obrigação de o devedor entregar ou disponibilizar o bem para venda extrajudicial (com previsão de multa), e regras sobre venda do bem e busca e apreensão extrajudicial.

Do Marco Legal das Garantias, o projeto revoga o núcleo de regras sobre execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e sobre a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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