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Silêncio não protege! Confira vídeo da campanha do TJMT de combate à violência contra a mulher

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Arte com o logotipo da campanha Representantes de diversas esferas do Poder Público e que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Cuiabá se uniram na campanha “O silêncio não protege”, que tem o objetivo de conscientizar a população sobre o direito da mulher de ser respeitada e de incentivar a denúncia de toda forma de violação à sua integridade física, moral, psicológica e sexual.

O vídeo da campanha foi lançado no período de Carnaval, mas alerta que durante todo o ano é preciso observar as regras de boa convivência entre homens e mulheres e que a rede de enfrentamento está sempre pronta para acolher, proteger e orientar meninas e mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os canais de denúncia 180 e 190 estão sempre disponíveis e as ligações são feitas de forma anônima e gratuita.

Participam da campanha diversas autoridades, como a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário (Cemulher/TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip; a procuradora de Estado Gláucia Amaral; a coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Cuiabá, juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MT), Cenira Evangelista; a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra; a diretora de Medicina Legal da Politec, Alessandra Mariano; o juiz titular da 2º Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Marcos Terêncio; a secretária da Mulher de Cuiabá, Hadassah Suzannah e a delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Judá Maali.

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A campanha é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Cemulher/TJMT e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Assista ao vídeo da campanha no canal do TJMT no Youtube.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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