POLÍTICA NACIONAL

Câmara votará na semana que vem projetos que incluem punição contra violência vicária

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) anunciou nesta terça-feira (24) que, na próxima semana, serão votadas duas propostas que tratam sobre a violência vicária como forma de agressão. Violência vicária é a que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher. Neste caso, a violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la. “É um feminicídio às avessas, mas muito mais grave. Porque faz a mãe se sentir culpada a vida inteira pela morte de seus filhos ou seus pais”, disse a parlamentar.

Segundo a deputada, a ideia é unir duas propostas que tratam do tema. A primeira, da própria Laura Carneiro, inclui na Lei Maria da Penha, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher (PL 3880/24). E a segunda (PL 2767/25), da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras quatro parlamentares, inclui o homicídio vicário no Código Penal. “O que estamos propondo é unir os dois projetos para que possamos na semana que vem, em homenagem à mulher brasileira, incluir a violência vicária na legislação brasileira”, disse.

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Parlamentares da bancada feminina citaram o caso do secretário de governo de Itumbiara (GO), que matou seus dois filhos para atingir a esposa. Ele depois se suicidou. “Queremos dizer ao Brasil que, como mulheres que atuamos juntas no Parlamento, pedimos ao presidente Hugo Motta que priorize os temas das mulheres e coloquemos em votação o enfrentamento à impunidade pelas crianças de Itumbiara e também pela mãe, que não seja ela julgada”, afirmou Maria do Rosário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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