POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que prevê atendimento individualizado periódico na educação especial

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garante atendimento individualizado periódico na educação especial, inclusive na educação de jovens e adultos (EJA) e no ensino remoto. O projeto (PL 781/2022) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).

O autor da proposta é o senador licenciado Romário (PL-RJ). A relatora da matéria na CDH foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que concedeu parecer favorável à iniciativa.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa norma já prevê o apoio especializado, na escola regular, para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A proposta de Romário explicita que o apoio especializado deve incluir o atendimento individualizado periódico e deve se estender à educação de jovens e adultos e ao ensino remoto.

Na justificativa do projeto, Romário aponta que, na educação de jovens e adultos, a oferta de atendimento especializado nem sempre tem sido feita de modo adequado, o que tem gerado dificuldades na aprendizagem de muitos estudantes. Ele também lembra que, durante a pandemia de covid-19, muitos alunos precisaram do atendimento especializado de forma remota, mas não tiveram essa necessidade atendida.

Leia Também:  Debatedores apoiam tornar lei o Programa Nacional de Direitos Humanos

Durante a leitura de seu parecer, Mara Gabrilli disse que é obrigação do Estado prover os suportes necessários para que cada estudante desenvolva seu pleno potencial. 

— Trata-se de reconhecer que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classe comum; demanda a remoção de barreiras e a oferta de ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada um — declarou ela. 

Mara apresentou uma emenda que acrescenta ao texto a obrigação de que o atendimento individualizado periódico seja organizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

O PAEE é um documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial por meio de adaptações curriculares e personalização do ensino.

Para a relatora, a organização do atendimento por meio do PAEE é importante para estruturar o apoio aos estudantes da educação especial. 

— A literatura acadêmica e a experiência internacional demonstram que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — ressaltou Mara.

Leia Também:  Girão diz que STF 'golpeia a democracia brasileira' desde 2019

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Debatedores apoiam tornar lei o Programa Nacional de Direitos Humanos

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Comissão aprova separação obrigatória por sexo em unidades de internação de adolescentes

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA