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Homem é preso pela PM por ameaça de morte e porte ilegal de arma de fogo

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Um homem, de 54 anos, foi preso nesta terça-feira (24.2), após ser denunciado por ameaça de morte e porte ilegal de arma de fogo pelo próprio genro, de 18 anos, no município de Tapurah (389 km de Cuiabá). Equipes do 1º Pelotão apreenderam uma espingarda com cinco munições calibre .32 intactas.

Conforme o boletim de ocorrência, o homem relatou ter sido ameaçado pelo sogro, após passar de frente a casa do suspeito, em uma região conhecida como Distrito de Novo Eldorado. Ele ressaltou que teve uma arma apontada em sua direção e sofreu palavras de baixo calão, sem motivo aparente.

Diante da denúncia, os policiais foram até a casa do homem, que tentou correr para o fundo do imóvel e se esconder em uma região de mata. Ao ser abordado, ele negou as informações apresentadas pela vítima. No entanto, relatou que não concorda com o relacionamento da sua filha, que é menor de idade, com o genro.

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As equipes realizaram rondas na casa e localizaram a arma de fogo escondida no quintal, enrolada em um edredom. O suspeito ressaltou que utiliza a arma apenas para caça de animais silvestres. Ele foi conduzido à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Seplag orienta e Sejus suspende consulta sobre contratação de temporários

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) esclarece que não fará contratação temporária de policiais penais.

Conforme a pasta, foi feita uma consulta preliminar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para análise da possibilidade de adoção da medida.

No entanto, a Seplag recomendou a suspensão da análise até que a justiça decida sobre ação movida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado, que pede a nomeação de classificados no concurso realizado em 2016 e está em tramitação.

A Sejus acatou a orientação da Seplag e determinou a suspensão da análise até manifestação judicial definitiva.

Fonte: Governo MT – MT

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