Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve garantir tratamento completo a criança com autismo

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém ordem para que operadora assegure terapias prescritas, incluindo musicoterapia, e afasta alegação de carência contratual
  • Para o colegiado, a urgência é evidente quando há prescrição médica clara e específica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a determinação que obriga a operadora Bradesco Saúde S/A a viabilizar tratamento multidisciplinar a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A empresa alegava ausência de urgência, carência contratual e inexistência de obrigação de custear terapias não previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como a musicoterapia — argumentos que foram rejeitados pela Corte.

O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Entenda o caso

A ação original determinou que o plano de saúde apresentasse, no prazo de dez dias, a relação de profissionais credenciados aptos a realizar o tratamento prescrito à criança, que inclui: psicoterapia no método ABA (20 horas semanais); fonoterapia (2 horas semanais); terapia ocupacional com integração sensorial (2 horas semanais); musicoterapia (2 horas semanais); treinamento parental, com participação dos pais nas terapias.

Leia Também:  TJMT participa de capacitação nacional para identificação civil de pessoas privadas de liberdade

Caso não indique profissionais habilitados, a operadora deverá custear o atendimento com os especialistas particulares que já acompanham o paciente.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal sustentando que o beneficiário ingressou recentemente no plano de saúde, em 27 de maio de 2025, e, portanto, estaria em período de carência. Defendeu ainda que a musicoterapia não integra o rol taxativo da ANS e que o tratamento deveria ocorrer exclusivamente na rede credenciada.

Tratamento precoce é essencial

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que, no caso do TEA, o início imediato das terapias é determinante para o desenvolvimento da criança. Para o colegiado, a urgência é evidente quando há prescrição médica clara e específica.

“Quanto antes o tratamento começar, melhor”, pontuou a decisão. Assim, a alegação de ausência de perigo de demora foi afastada.

Carência contratual não se aplica

O Tribunal também rejeitou o argumento de carência contratual. Segundo o acórdão, diante da necessidade urgente e da natureza das terapias, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, todas previstas no rol da ANS, não é possível postergar o atendimento.

Leia Também:  Comarca de Colíder divulga lista definitiva de advogados dativos credenciados para 2026

Em matéria de saúde, sobretudo envolvendo criança com diagnóstico de TEA, prevalece o direito fundamental à saúde e a proteção do consumidor.

Musicoterapia também deve ser custeada

Um dos principais pontos discutidos foi a cobertura da musicoterapia. Embora a operadora alegasse que a terapia não consta expressamente no rol da ANS, a Câmara entendeu que a jurisprudência do próprio Tribunal é firme no sentido de assegurar a cobertura integral do tratamento multidisciplinar recomendado ao paciente com TEA, inclusive métodos específicos e complementares indicados pelo médico assistente.

O acórdão cita precedente que reforça a obrigatoriedade de cobertura de métodos prescritos por profissional habilitado, à luz da normativa regulatória e da legislação consumerista.

Processo nº 1034809-45.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Curso “Pena Justa no Ciclo Penal” fortalece atuação humanizada no sistema penitenciário de MT

Published

on

Magistrados(as), servidores(as) e gestores(as) judiciais concluíram nos dias 29 e 30 de abril o primeiro módulo da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A formação integra a estratégia institucional voltada ao aperfeiçoamento da atuação judicial no sistema penal, com foco em práticas mais eficientes, humanizadas e alinhadas aos direitos fundamentais. Durante os dois dias de atividades presenciais, foram debatidos temas como medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e atenção a populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal.

O diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou que a Esmagis e o Poder Judiciário cumprem papel essencial na formação continuada da magistratura e no aprimoramento institucional.

“A execução penal exige uma jurisdição mais consciente e comprometida com a realidade humana do sistema prisional. A formação é o caminho para que possamos refletir sobre nossas responsabilidades e buscar alternativas que efetivamente contribuam para a recuperação das pessoas. Não basta levar ao cárcere, é preciso discutir formas verdadeiras de recuperar e reeducar. Isso exige conhecimento, consciência e responsabilidade de todos nós”, comentou

Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que a capacitação também busca ampliar a sensibilidade dos magistrados(as) diante da realidade prisional. “É muito importante promover cursos como este para conscientizar sobre a importância do sistema prisional. Precisamos enfrentar problemas graves e depende muito das atitudes e condutas dos magistrados para que possamos promover as melhorias necessárias”.

A formadora do curso, Laryssa Angélica Copack Muniz, juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, conduziu os debates com foco na humanização da atuação judicial, no papel constitucional do sistema penal e na necessidade de construir respostas mais eficazes para a violência e a reincidência. Durante a capacitação, a magistrada abordou temas ligados à execução penal, medidas alternativas à prisão, reinserção social e o compromisso institucional de garantir direitos fundamentais também às pessoas privadas de liberdade.

Leia Também:  Acompanhe: Homem que tentou matar esposa com golpes de facão enfrenta Tribunal do Júri nesta quarta

“O curso propõe uma reflexão sobre como juízes e juízas podem aperfeiçoar sua atuação criminal e na execução penal, contribuindo para reverter o estado inconstitucional reconhecido nas prisões brasileiras. Não existe sociedade sem reintegração. As pessoas privadas de liberdade retornarão ao convívio social, e cabe ao Estado criar condições para que voltem melhores do que entraram. Quando falamos em trabalho, estudo e dignidade no sistema prisional, falamos em segurança pública de verdade. Ressocializar também é proteger a sociedade”, destacou.

Participação ativa

Juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa avaliou que o curso trouxe reflexões importantes para o enfrentamento da superlotação carcerária.

“Mato Grosso vive uma realidade de superpopulação carcerária. O Programa Pena Justa enfatiza a ressocialização e tende a melhorar esse cenário, desde que haja sensibilização de todos os poderes envolvidos. E esta capacitação chega em um momento necessário, especialmente para comarcas que convivem diretamente com a superlotação carcerária. A formação permite que os magistrados compartilhem experiências e reflitam sobre caminhos possíveis. Em Sinop, por exemplo, a superlotação é uma realidade urgente, e precisamos de medidas que envolvam não apenas o Judiciário, mas também o Executivo”, contou

Leia Também:  TJMT participa de capacitação nacional para identificação civil de pessoas privadas de liberdade

Já a magistrada Edna Ederli Coutinho, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá e juíza cooperadora de Execução Penal, destacou a importância de enxergar o sistema penitenciário sob a perspectiva humana.

“Esses cursos são fundamentais porque trazem ao magistrado a reflexão de que a pessoa presa continua sendo um ser humano. A rotina do trabalho judicial muitas vezes nos aproxima da burocracia e nos distancia da dimensão humana do sistema prisional. Cursos como este ajudam a resgatar esse olhar. Precisamos ainda lembrar que toda pessoa privada de liberdade um dia retornará ao convívio social. Se o sistema não oferecer trabalho, estudo e condições de dignidade, a reincidência continuará afetando toda a sociedade”, ressaltou Edna Coutinho.

Formação alinhada às metas institucionais

A capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal” integra diretrizes estratégicas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e busca fortalecer a atuação de magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais no ciclo penal, especialmente nas áreas de fiscalização das unidades prisionais, aplicação de medidas alternativas e garantia de direitos fundamentais.

O próximo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, com foco na prevenção à tortura e na saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será promovido no dia 18 de maio de 2026 e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA