Tribunal de Justiça de MT

Centro Judiciário Ambiental terá 546 audiências na 5ª edição do Mutirão Interligue Já

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Com a realização de 546 audiências concentradas em uma única semana, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental (Cejusc Ambiental) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) promoverá, de 9 a 13 de março de 2026, a 5ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto Interligue Já.

As sessões serão presenciais, no período vespertino, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. A abertura oficial está marcada para o dia 9 de março, às 13h, com a participação das instituições signatárias do Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024- Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que organiza a atuação conjunta do projeto.

Nesta edição, o mutirão contemplará moradores dos bairros Boa Esperança, Quilombo e Santa Rosa, em Cuiabá, cujos imóveis ainda não estão interligados à rede pública de esgotamento sanitário, mesmo com a disponibilidade do serviço.

Ação conjunta

O Projeto Interligue Já é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, desenvolvida em cooperação com o Ministério Público, o Município de Cuiabá, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula) e a concessionária Águas Cuiabá. A proposta é estimular a regularização ambiental urbana por meio da interligação dos imóveis à rede coletora de esgoto, promovendo saúde pública, proteção ambiental e melhoria das condições sanitárias, tendo a conciliação como instrumento central de solução consensual.

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Desde sua criação, o projeto apresenta resultados expressivos, com elevado índice de acordos firmados e regularizações efetivadas, ampliando a cobertura de esgotamento sanitário e fortalecendo a política pública de saneamento básico no município. As edições anteriores já possibilitaram a regularização de centenas de imóveis, além de intensificar a conscientização da população sobre a obrigatoriedade legal da interligação à rede disponível.

Conforme a Lei nº 14.026/2020, o usuário deve realizar a conexão do seu esgoto à rede pública para o devido tratamento, sendo a interligação responsabilidade da população.

Verde Novo

Durante o mutirão, o Cejusc Ambiental também desenvolverá ações do Programa Verde Novo, com a distribuição de mudas de espécies nativas às partes participantes das audiências, integrando a regularização sanitária à promoção da sustentabilidade e à educação ambiental.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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