POLÍTICA NACIONAL

Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta semana

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Entre outros pontos, a proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.

O deputado Mendonça Filho (União-PE) apresentou, no final do ano passado, substitutivo ao texto original do governo. A comissão especial que analisa o tema tem uma reunião agendada para a quarta-feira (4).

A votação do tema foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Desaparecimento forçado e gerontocídio 
Ainda na área da segurança e penal, os deputados podem analisar o Projeto de Lei (PL) 6240/13, do Senado, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos.

Pode ser votado também o PL 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), que cria o crime de gerontocídio – homicídio motivado pela idade da vítima – e ajusta agravantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.

Bancos
Outro item na pauta da semana é o PLP 281/19, do Poder Executivo, que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras. O projeto prevê ainda a criação de fundos para fornecer liquidez ao sistema e conceder empréstimos às instituições em dificuldade.

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Mulheres
Conforme anunciado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na semana passada, o Plenário deve analisar proposta que inclui a violência vicária – que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher – entre as definições de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha (PL 3880/24).

Outra proposta em pauta que trata de direitos e violência contra mulheres é o PL 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui protocolo penal para a atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos e medidas de atendimento à vítima e de preservação das provas.

Consumidor
Pode ser votado o projeto (PL 2158/23, do Senado) que autoriza a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. A proposta precisa ter, antes, o pedido de urgência aprovado.

Os parlamentares também podem analisar o projeto que define regras para o uso da palavra “leite” em embalagens e rótulos de alimentos – PL 10556/18, da deputada Tereza Cristina (PP-MS).

Mais propostas em pauta
Ainda estão na pauta do Plenário:

  •  PL 6139/23, do Senado, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera leis relacionadas ao tema.
  • PL 4254/25, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que reconhece a Poesia do Pajeú, em Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
  • PL 3879/24, do Ministério Público Federal, que altera a lei das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
  • PL 5490/25, do Conselho Nacional de Justiça, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ.
  • PL 591/26, do Conselho Nacional de Justiça, que cria, no CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos.
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Urgências
Os deputados podem votar requerimentos para análise em regime de urgência para as seguintes propostas, além da que trata do uso de medicamento em supermercados:

  • PL 2951/24, do Senado, muda regras do seguro rural; e
  • PL 5764/25, apresentada por diversos deputados, busca ampliar a transparência de gastos públicos e coibir o uso indevido de sigilo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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