Tribunal de Justiça de MT

Quatro novos espaços levam serviços da Justiça para mais perto da população de Sinop

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A população de Sinop ganhará, nesta quinta-feira (5 de março), quatro novos pontos de atendimento que vão facilitar o acesso aos serviços da Justiça. As unidades de Ponto de Inclusão Digital serão inauguradas às 9h30, com a proposta de aproximar o atendimento judicial dos moradores e ampliar o exercício da cidadania, especialmente para quem enfrenta dificuldades de acesso à internet ou aos canais digitais.

Os novos espaços funcionarão dentro de unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), em parceria com a Prefeitura de Sinop. A iniciativa segue orientação da Diretoria do Foro da comarca e integra a estratégia de descentralização do atendimento, levando serviços essenciais para mais perto das comunidades do interior.

Com a implantação dos pontos, moradores passarão a ter apoio presencial para utilizar ferramentas digitais da Justiça, como consulta processual, participação em audiências virtuais e acesso a outros serviços que hoje são oferecidos prioritariamente em meio eletrônico. A proposta é reduzir barreiras tecnológicas e geográficas, garantindo que mais cidadãos consigam exercer seus direitos.

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Para ampliar o alcance dos serviços judiciais, a iniciativa aposta na capilaridade da rede socioassistencial do município para chegar a públicos que, muitas vezes, encontram dificuldades para se deslocar até fóruns ou acessar plataformas digitais por conta própria.

As quatro unidades estarão instaladas nos seguintes locais: Cras Boa Esperança, no Jardim Boa Esperança; Cras Palmeiras, no Jardim das Violetas; Cras Paulista, no Jardim Paulista; e Cras Menino Jesus, no Loteamento Menino Jesus. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Serviço:

Inauguração de Ponto de Inclusão Digital

Local: Rua Benedita Nogueira, esquina com Rua Padre Antônio Haidler, Jardim Boa Esperança – Sinop/MT

Horário: 09h30

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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