Tribunal de Justiça de MT

Turistas que viajaram de ônibus após cancelamento de voo deverão receber indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo terá de pagar R$ 5 mil a cada passageiro por cancelar passagens aéreas de retorno às vésperas do embarque
  • Consumidores foram obrigados a viajar de ônibus em período festivo e conseguiram indenização por danos morais

Passageiros que tiveram as passagens aéreas de retorno canceladas poucos dias antes do embarque conseguiram aumentar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a compensação para R$ 5 mil a cada consumidor.

O caso envolve três passageiros que compraram bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Às vésperas do embarque de volta, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral das passagens, sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores.

Sem conseguir adquirir novas passagens aéreas devido ao aumento expressivo dos preços no período festivo de início de ano, os consumidores optaram pelo transporte terrestre. A viagem, além de longa, foi marcada por falha mecânica do ônibus e extensa espera para retomada do trajeto, gerando desgaste físico e emocional.

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Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada aos consumidores. Segundo ele, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do impacto emocional sofrido.

O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral deve cumprir dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e desestimular a repetição da conduta ilícita. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa, de grande porte e com ampla atuação no mercado de turismo.

Por decisão unânime, a Quarta Câmara deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O colegiado firmou entendimento de que, em casos de cancelamento unilateral de passagens aéreas, o valor da reparação deve considerar a gravidade dos fatos, a extensão do sofrimento imposto ao consumidor e a condição econômica da fornecedora, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Processo nº 1019332-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para o curso sobre a Nova Lei de Licitações terminam hoje (22/04)

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Termina hoje (22) o prazo para participar do curso autoinstrucional EAD “Nova Lei de Licitações – Governança e Planejamento das Contratações”. A capacitação é promovida pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A formação, voltada a servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, também está aberta a estagiários(as), terceirizados(as), credenciados(as) e contratados(as), conforme o Provimento nº 14/2014-CM.

Com carga horária de 15 horas, o curso é oferecido na modalidade 100% on-line e autoinstrucional, permitindo que os participantes organizem os estudos com autonomia. O acesso é feito pela plataforma Moodle da Escola dos Servidores, com videoaulas e materiais em PDF disponíveis 24 horas por dia.

O conteúdo abrange temas como governança na Nova Lei de Licitações e Contratos, diretrizes da Resolução CNJ nº 347/2020, documento de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termo de referência e pesquisa de preços.

Faça sua inscrição no curso:
https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1021

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Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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