POLÍTICA NACIONAL

Pescadores pedem fim de entrevistas e de burocracia digital no seguro-defeso

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Representantes de federações e colônias de pescadores de todo o Brasil cobraram, nesta terça-feira (3), mudanças urgentes na Medida Provisória 1323/25. O principal ponto de crítica foi a implementação de entrevistas presenciais e exigências digitais, como o reconhecimento facial em duas etapas, que têm impedido milhares de trabalhadores de receber o seguro-defeso.

O seguro-defeso funciona como um seguro-desemprego pago ao pescador artesanal no período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. No entanto, os debatedores relataram que a burocracia e falhas nos sistemas federais deixaram muitas famílias sem renda durante o Natal e o início do ano letivo.

Barreiras digitais
O presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Edivando Soares de Araújo, classificou como “lamentável” a situação dos trabalhadores. Segundo ele, as novas regras de fiscalização punem o verdadeiro pescador em vez de focar nos fraudadores.

Ele defendeu que a responsabilidade pela identificação dos profissionais retorne às entidades de classe, que conhecem a realidade local.

Jânio dos Santos Menezes, representante dos pescadores do Amazonas, destacou a inviabilidade do reconhecimento facial em comunidades isoladas. “Temos comunidades onde não pega internet nem tem energia. Como o pescador vai fazer verificação de duas etapas?”, questionou.

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Falta atendimento presencial
O presidente da Associação da Pesca e Aquicultura do Pará, José Fernandes Barra, apontou que o questionário aplicado pelo Ministério do Trabalho usa linguagem técnica incompatível com a escolaridade de muitos pescadores.

Barra também denunciou a falta de servidores para realizar o atendimento presencial. “Em municípios do Pará, temos um único servidor para atender 14 mil pescadores. Isso gera indeferimento em massa”, afirmou.

Sugestões apresentadas pelas entidades:

  • Suspensão imediata das entrevistas presenciais e do reconhecimento facial obrigatório.
  • Pagamento em parcela única dos valores atrasados para compensar os meses de espera.
  • Fortalecimento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as colônias de pesca para validar os cadastros.

Inclusão do pescador artesanal em linhas de crédito específicas, semelhantes às da agricultura familiar.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO - AM)
Fausto Jr. destacou dificuldades de pescadores no Amazonas

Relatório
O relator da MP, senador Beto Faro (PT-PA), afirmou que o combate a fraudes é necessário, mas não pode cercear direitos. “Não podemos, sob pretexto de combater fraudes, criar dificuldades para cessar direitos de quem é pescador efetivamente”, declarou. Faro prometeu apresentar um relatório que equilibre a fiscalização com a garantia do pagamento.

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A comissão deve votar o relatório final do senador Beto Faro na próxima semana, no dia 10 de março.

O deputado Henderson Pinto (MDB-PA) defendeu que as entrevistas não tenham efeito suspensivo sobre o benefício [51:43]. “O seguro-defeso não é complemento de renda, é a própria sobrevivência do pescador”, ressaltou.

O deputado federal Fausto Jr. (União-AM) ressaltou as dificuldades enfrentadas pelos pescadores que estão há meses sem receber o auxílio no Amazonas.

“Esse atraso faz com que o seguro-defeso perca seu propósito, que é sustentar os pescadores no período em que estão impossibilitados de exercer seu trabalho e garantir o sustento de suas famílias”, afirmou.

O parlamentar também confirmou que os pescadores enfrentam dificuldades de acesso à internet para cumprir as etapas necessárias para garantir o benefício.

“A maioria dos pescadores vive em locais de difícil acesso, com grandes desafios logísticos. Precisamos postergar ou até mesmo retirar essa exigência de validação em duas etapas do cadastro. Os pescadores precisam receber o auxílio em parcela única, o mais rápido possível”, concluiu.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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