POLÍTICA NACIONAL

Avança criação de normas de controle interno nos órgãos públicos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece normas gerais para estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno dos Poderes da União, dos estados e municípios. O PL 4.980/2019 segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). 

A Constituição federal determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mantenham um sistema de controle interno para acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos federais, entre outras funções. 

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto previa regulamentar as atividades de auditoria interna, ouvidoria, correição e controladoria. No entanto, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), argumentou que o texto constitucional trata apenas de auditoria interna. Segundo ele, as atividades de ouvidoria, de correição e de controladoria já possuem sistemas próprios e regulamentações específicas. Foram, portanto, retiradas do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator. 

Assim, de acordo com substitutivo, o sistema de controle interno exercerá a função de auditoria interna com o objetivo de agregar e proteger valor, melhorar as operações e contribuir para o alcance dos objetivos institucionais, por meio da avaliação e aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos. O sistema fiscalizará qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. 

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Para Hamilton Mourão, a proposta ajudará a fortalecer o sistema de controle interno nas três esferas federativas.

— É certo que, no plano federal, o controle interno já conta com legislação, em especial a de regência da Controladoria-Geral da União, que especifica suas competências. Em outros entes políticos, contudo, o controle interno nem sempre é bem estruturado ou conta com uma disciplina legal satisfatória, o que reforça a adequação de uma lei de normas gerais sobre a matéria — afirmou o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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