Tribunal de Justiça de MT

Atraso por greve no IFMT garante prazo maior para matrícula na Unemat

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Decisão manteve a matrícula de estudantes aprovados na Unemat mesmo sem a apresentação imediata do certificado do Ensino Médio, atrasado por greve no IFMT
  • A medida garante a vaga, com entrega posterior da documentação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que garantiu a matrícula de estudantes aprovados no processo seletivo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar.

O recurso foi interposto pela própria universidade contra decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip.

O caso envolve estudantes que concluíram o Ensino Médio no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), nos campi de Alta Floresta e Paranaíta, aprovados no processo seletivo registrado pelo Edital nº 008/2024 da Unemat. Eles não conseguiram apresentar a documentação exigida no ato da matrícula porque o calendário letivo foi impactado por greve de professores em 2024, o que atrasou a emissão dos certificados.

Leia Também:  Judiciário de Mato Grosso disponibiliza canal de suporte para usuários do PJe

A decisão de Primeira Grau autorizou a matrícula com a entrega posterior dos documentos, condicionada ao encerramento do ano letivo, previsto para fevereiro de 2025, desde que cumpridas as demais exigências do edital.

No recurso, a universidade sustentou que o edital exige a apresentação prévia do certificado de conclusão do Ensino Médio e que flexibilizar essa regra violaria os princípios da legalidade e da isonomia.

A desembargadora ressaltou que não houve dispensa da exigência legal prevista no Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas apenas a postergação excepcional do prazo para comprovação formal da conclusão do Ensino Médio, diante de fato de força maior alheio à vontade dos estudantes.

Ela observou ainda que a negativa de matrícula poderia resultar na perda definitiva das vagas, já que novas chamadas do processo seletivo seriam realizadas, caracterizando risco de dano irreparável.

Sobre o precedente do STF, a relatora afirmou que a ADI 2667 tratou da antecipação da conclusão do Ensino Médio para alunos aprovados em vestibular, situação diferente da analisada no processo. No caso julgado, não houve supressão do requisito, mas apenas adiamento do prazo para apresentação da documentação.

Leia Também:  Justiça que chega até o povo: a alegria de quem recupera o direito de ser reconhecido

O colegiado também afastou violação ao princípio da isonomia, entendendo que a diferenciação é legítima quando fundada em circunstância excepcional e involuntária, como a greve que afetou o calendário escolar.

Processo nº 1021976-92.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

Published

on

Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Leia Também:  Justiça que chega até o povo: a alegria de quem recupera o direito de ser reconhecido

Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

Leia Também:  Judiciário de Mato Grosso inicia Semana da Pauta Verde em 79 comarcas

Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA