POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que equipara comércio de cigarro ilegal ao tráfico de drogas

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4495/24, que equipara o comércio ilegal de cigarros ao tráfico de drogas, sujeitando os infratores a penas de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

A medida altera a Lei Antidrogas para dar o mesmo tratamento penal a quem produz, distribui ou vende produtos derivados do tabaco contrabandeados, falsificados ou sem registro na Anvisa e na Receita Federal.

De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), o texto estabelece que a punição será aplicada independentemente da quantidade apreendida. Além da pena de prisão, a proposta estende aos crimes com cigarros ilegais a proibição de fiança e de benefícios como indulto e anistia. O projeto também permite que o juiz suspenda o funcionamento de estabelecimentos envolvidos e determine a inaptidão do CNPJ das empresas.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da matéria. Ele citou dados do Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que apontam que o mercado ilegal de cigarros movimenta pelo menos R$ 7,41 bilhões apenas no estado paulista.

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Segundo o levantamento, cerca de 30% dos cigarros consumidos no Brasil são falsificados ou contrabandeados. “O comércio ilícito atua como fonte alternativa de renda e de acumulação de riqueza para facções criminosas, substituindo ou complementando o tráfico de drogas e contribuindo diretamente para o aumento da violência”, afirmou o relator.

Riscos à saúde
O relatório aprovado destaca ainda os riscos à saúde pública, uma vez que os produtos ilegais não passam por controle sanitário e podem conter substâncias tóxicas desconhecidas. A concorrência desleal com a indústria nacional, que paga impostos elevados, também foi apontada como justificativa para o endurecimento da lei.

“A proposta, ao estender às infrações relacionadas ao cigarro ilegal os instrumentos de persecução já previstos na Lei Antidrogas – como a proteção de testemunhas e a perda de bens – supre lacuna histórica na repressão ao financiamento ilícito que sustenta o crime organizado”, disse Bilynskyj.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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