POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova auxílio emergencial de R$ 600 para vítimas de chuvas em Minas

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 793/26, que cria auxílio emergencial de R$ 600 mensais para moradores da Zona da Mata de Minas Gerais que perderam as casas devido a recentes desastres climáticos. O texto segue agora para análise do Senado.

O relator em Plenário, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação da proposta, apresentada na semana passada pelos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). “É uma resposta legislativa exemplar e humanitária a esta tragédia”, afirmou o relator.

“A Zona da Mata mineira enfrenta um cenário de catástrofe após ser atingida por chuvas de intensidade histórica”, disseram os autores na justificativa da proposta. “O último mês de fevereiro foi o mais chuvoso já registrado na região”, afirmaram.

Principais regras
O auxílio emergencial será restrito a dois membros de cada núcleo familiar. Pelo texto, terão direito ao benefício, que durará seis meses, pessoas maiores de 18 anos e mães adolescentes. No caso dos provedores de famílias monoparentais, serão concedidas duas cotas, independentemente do sexo.

Leia Também:  Plataformas de streaming precisam ser reguladas, aponta debate no CCS

O pagamento do auxílio emergencial será feito por bancos federais em poupança social digital, de abertura automática, e estão proibidos descontos para cobrir dívidas ou saldos negativos. Além dos R$ 600, a proposta autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar os valores de alguns benefícios.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissões debatem os dez anos do Marco Legal da Primeira Infância

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Audiência discute proposta que proíbe cancelamento de celular de beneficiários de programas sociais

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA