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Candidata eliminada por dois centímetros recupera vaga em seleção do Corpo de Bombeiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

A candidata pediu na Justiça o direito de continuar no processo seletivo do Corpo de Bombeiros

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que a exclusão foi desproporcional diante das circunstâncias apresentadas e determinou que ela seja reintegrada às demais etapas da seleção

Uma diferença de apenas dois centímetros foi suficiente para retirar uma candidata de um processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT). A exclusão ocorreu mesmo após ela ter sido aprovada nas etapas anteriores da seleção para atuar na área da saúde. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidiu que o critério foi aplicado de forma indevida e determinou o retorno da candidata ao certame.

A decisão é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. Por unanimidade, o colegiado concedeu mandado de segurança para garantir que E. S. seja considerada apta no exame médico e possa prosseguir nas demais etapas do processo seletivo.

Eliminada após exame médico

A requerente participou de processo seletivo destinado à contratação temporária para atuação na área de enfermagem do Corpo de Bombeiros. Segundo os autos, ela foi aprovada nas primeiras fases da seleção, que incluíram análise curricular, teste de aptidão física e investigação social.

A eliminação ocorreu apenas na terceira fase, durante o exame médico. O motivo: a candidata não atingiu a altura mínima de 1,57 metro exigida pelo edital. De acordo com os registros do processo, Edineuza mede 1,55 metro, ou seja, dois centímetros a menos que o requisito.

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Ao recorrer à Justiça, a candidata argumentou que a exigência seria desproporcional para o cargo pretendido, já que as atividades de enfermagem não dependem da estatura do profissional. Para a defesa, aplicar o mesmo requisito físico previsto para funções operacionais da corporação acabaria violando princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

Função técnica não exige estatura

Ao analisar o caso, a relatora destacou que tanto o edital quanto a legislação estadual preveem altura mínima para ingresso na corporação. No entanto, segundo a magistrada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite esse tipo de exigência apenas quando existe relação direta entre o requisito físico e as atribuições do cargo.

No processo, foi analisada a descrição das atividades do cargo pretendido — soldado bombeiro militar temporário na área de saúde, com perfil de enfermagem. Entre as funções estão assistência a pacientes, realização de consultas de enfermagem, coordenação de serviços de saúde, elaboração de ações de promoção da saúde e participação em campanhas sanitárias.

Para a relatora, essas atribuições caracterizam uma atividade técnica de apoio, sem relação direta com exigências físicas relacionadas à estatura.

“Considerando que o cargo de enfermagem se enquadra como atividade-meio, a aplicação indiscriminada da exigência de altura mínima viola o princípio da isonomia”, destacou a magistrada no voto.

Precedentes do STF

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O entendimento adotado pelo Tribunal segue precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que exigências físicas em concursos públicos devem ser justificadas pela natureza das funções exercidas.

Nos casos analisados pela Corte, a exigência pode ser considerada válida em atividades operacionais típicas da segurança pública, mas não quando aplicada de forma generalizada a cargos técnicos ou administrativos.

No julgamento do mandado de segurança, o colegiado também destacou que a candidata havia sido aprovada nas demais etapas do processo seletivo, inclusive no teste de aptidão física, o que demonstraria sua capacidade para desempenhar as funções pretendidas.

Candidata poderá continuar no processo

Com a decisão, o Tribunal determinou que a requerente seja considerada apta na fase do exame médico, desconsiderando o requisito de altura mínima. Assim, ela poderá continuar no processo seletivo e realizar as demais etapas, incluindo a matrícula no curso de formação para enfermeiros temporários do Corpo de Bombeiros.

O colegiado também fixou a tese de que é inconstitucional exigir altura mínima para cargos técnicos da área da saúde em processos seletivos de corporações militares quando não houver relação entre a exigência física e as atribuições do cargo, por violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da eficiência administrativa.

Processo nº 1016750-09.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Corrida da Justiça e Cidadania une esporte e solidariedade em Rondonópolis

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Esporte, solidariedade, saúde, cidadania e inclusão social estarão reunidos em um único evento em Rondonópolis. No dia 16 de agosto, a cidade receberá a 2ª edição da Corrida da Justiça e Cidadania, que unirá em duas modalidades atletas, famílias, amigos e amantes do esporte em uma manhã de prática esportiva e solidariedade.
Para quem busca competir, a corrida de 7 km terá diferentes categorias e premiações. Já a caminhada de 3 km, com caráter participativo e sem classificação, será a opção para aqueles que desejam apenas praticar uma atividade física e compartilhar um momento de integração.
Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a iniciativa busca aproximar o Poder Judiciário de Mato Grosso, as forças de segurança pública e a sociedade civil. A largada está prevista para 6h30, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic, em Rondonópolis.
Solidariedade

A corrida tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atua no município há mais de quatro décadas, promovendo a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. Atualmente, são atendidos cerca de 230 alunos de todas as idades.
“Quando o Judiciário participa de iniciativas que dialogam diretamente com a comunidade, ele amplia a sua capacidade de gerar impacto positivo. Essa corrida vai além da competição. Ela tem essa característica de buscar o envolvimento coletivo em prol de uma causa social”, destaca a diretora do Fórum de Rondonópolis, juíza Aline Quinto Bissoni.
Inscrições
As inscrições seguem abertas e podem ser realizadas de forma on-line pelo site da Acrono Esportes. Os valores são de R$ 69,00 para servidores do Fórum e integrantes da segurança pública, e de R$ 129,00 para o público geral. Ambos são acrescidos de taxa de serviço da plataforma.
Premiação

Na corrida de 7 km, haverá premiação para as categorias competitivas, nos gêneros masculino e feminino. Na categoria geral, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 900,00, R$ 650,00 e R$ 500,00.
Nas categorias servidores do Fórum de Rondonópolis, atletas de Rondonópolis e segurança pública, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 500,00, R$ 400,00, R$ 300,00, R$ 200,00 e R$ 100,00.
Na categoria pessoas com deficiência, haverá premiação de R$ 500,00 para o 1º lugar de cada subcategoria, nas divisões masculina e feminina, desde que haja pelo menos 10 inscritos confirmados na respectiva subcategoria. Caso contrário, será mantida a premiação com troféu.
Na categoria faixa etária, serão premiados com troféus os atletas classificados do 1º ao 3º lugar em cada faixa. Todos os participantes que concluírem a corrida ou a caminhada receberão medalha de participação.
Treino oficial
Como parte da programação de preparação para a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a organização do evento realizará um treino oficial para o percurso de 7 km. A atividade acontecerá no dia 25 de julho, às 6h, com concentração no Fórum de Rondonópolis.
O treino é gratuito e será aberto ao público de todas as categorias. Os participantes terão a oportunidade de se preparar para a prova e conhecer o percurso oficial de 7 km. A ação oferecerá suporte ao público, como hidratação, banheiros, frutas e ambulância.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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