POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe incentivo federal para isenção de IPVA a veículos com mais de dez anos

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O Projeto de Lei 6466/25 institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). A ideia é criar mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela concessão de isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.

Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. A compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário: o governo federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.

Regras para a isenção
Para aderir ao programa e receber a compensação federal, o ente federativo deverá instituir lei específica que atenda aos seguintes critérios:

  • veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
  • proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
  • restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas.
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O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. “Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais”, diz o parlamentar.

Transparência
O projeto exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do crime de ofensa discriminatória que cause trauma coletivo em minorias

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/25, que cria o crime de “ofensa discriminatória com efeitos sociais”. A proposta altera o Código Penal para punir atos de discriminação, ridicularização ou hostilidade que exponham grupos a humilhação pública e gerem traumas coletivos.

O relator, deputado Padre João (PT-MG), defendeu o texto destacando que a lei atual foca na ofensa individual, mas deixa uma lacuna quando comunidades inteiras são feridas. “Atos que antes ficavam restritos ao âmbito privado hoje alcançam milhões de pessoas em segundos, reforçando estigmas que corroem a paz social”, afirmou.

Redes Sociais e monetização
Pelo texto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a pena de 2 a 6 anos de reclusão pode ser aumentada em até dois terços se o autor for uma figura pública ou se utilizar a conduta para ganhar dinheiro através de monetização na internet. Para garantir a segurança jurídica, o projeto exige que o trauma coletivo seja comprovado por laudo técnico ou estudo social de órgãos competentes.

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Próximos passos
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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