POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado entra com recurso no STF pela convocação de Vorcaro

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A CPI do Crime Organizado apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo reverter a decisão que tornou facultativa a ida do banqueiro Daniel Vorcaro à comissão. Ex- dono do Banco Master — liquidado pelo Banco Central e alvo de investigações por fraudes financeiras —, Vorcaro está preso e foi convocado para depor à CPI. A decisão de tornar facultativo o depoimento foi tomada pelo ministro André Mendonça, permitindo que Vorcaro escolha se comparece ou não à CPI. 

A convocação do banqueiro foi aprovada pela CPI em 25 de fevereiro, que o chamou para prestar depoimento na condição de testemunha. No recurso protocolado na segunda-feira (9), a comissão pede a revisão da decisão monocrática e sustenta que a convocação deve ser cumprida para garantir o andamento das investigações. 

O documento apresentado pela Advocacia do Senado Federal, que representa a CPI no processo, lembra que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, inclusive para determinar diligências e ouvir testemunhas sob compromisso. Para a comissão, transformar a convocação em mera faculdade do depoente enfraquece esses poderes estabelecidos na Constituição e na Lei das CPIs (Lei 1.579, de 1952).

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Presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a convocação foi aprovada pelo colegiado e deve ser respeitada. 

— A CPI tem autonomia em relação às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e de outros órgãos e entende que Daniel Vorcaro é testemunha. Quem diz isso é o requerimento aprovado com base no princípio da colegialidade. É um ato que precisa ser respeitado, na nossa concepção, pelos outros poderes, especialmente pelo Poder Judiciário — enfatizou.

Contarato acrescentou que a comissão continuará buscando esclarecimentos sobre os fatos investigados. 

— A CPI do Crime Organizado seguirá firme no cumprimento de sua missão constitucional de investigar e esclarecer os fatos. A sociedade brasileira merece transparência e respostas — concluiu.

*Com informações da assessoria de comunicação do senador Fabiano Contarato (PT-ES)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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