POLÍTICA NACIONAL

Acordo aéreo entre Brasil e Catar vai ao Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto de decreto legislativo que acata um acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar. O objetivo é dá mais liberdade para companhias aéreas voarem entre os dois países. O texto vai a Plenário.

A “política de céus abertos reforça laços de amizade” e favorecerá o comércio, investimentos e turismo entre as nações. A avaliação é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator do PDL 163/2023, de autoria do Poder Executivo.

“Os maiores favorecidos serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais as relações bilaterais”, diz Pontes no relatório

O tratado assegura às companhias aéreas do Brasil e do Catar o direito de:

  • sobrevoar o outro país sem pousar; 
  • fazer escalas para fins não comerciais; e 
  • fazer escalas para embarcar e desembarcar passageiros e carga vindos de outros países, sem limitações quanto a frequências de voo.

Regras

Cada país deverá designar com antecedência quais empresas aéreas terão os direitos previstos no acordo. Os passageiros e cargas dessa companhias terão apenas um controle simplificado. Para garantir a segurança em caso de urgência, cada país pode suspender a autorização.

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O tratado, assinado em Doha, em outubro de 2019, ainda cita questões como:

  • segurança operacional;
  • tarifas aeronáuticas;
  • direitos alfandegários;
  • concorrência; e
  • reconhecimento de certificados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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