POLÍTICA NACIONAL

Chuva em MG: medida provisória libera R$ 266 milhões para cidades atingidas

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O Congresso vai analisar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para financiar ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais, duramente atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP 1.339/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9).

Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e deverão financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas. 

Além das ações de defesa civil, a proposta prevê apoio financeiro direto às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício seguirá as regras estabelecidas pela MP 1.338/2026, publicada na semana passada, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Também na semana passada, outra medida provisória — a MP 1.337/2026 — destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios. 

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A tragédia na região deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço mais recente das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas foi registrada em Juiz de Fora e Ubá.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente. O texto é analisado primeiro por uma comissão mista de senadores e deputados e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

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Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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