POLÍTICA NACIONAL

Especialistas divergem sobre uso do método ABA no tratamento de autismo na rede pública

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A inclusão da Análise do Comportamento Aplicada (ABA, do inglês Applied Behavior Analysis) como política pública prioritária no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) dividiu opiniões nesta terça-feira (10) durante audiência pública da Comissão Especial que discute o Plano Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20).

O debate confrontou a defesa da metodologia como “padrão-ouro” baseado em evidências e críticas sobre sua rigidez e potencial sofrimento causado aos pacientes.

A ABA é uma prática baseada no condicionamento de condutas por meio de reforço e extinção para desenvolver habilidades funcionais e autonomia. Segundo seus defensores, ela visa reduzir vulnerabilidades e aumentar a qualidade de vida. Contudo, críticos apontam que o método foca na normalização de comportamentos, podendo negligenciar causas biológicas e desconfortos sensoriais do autista, exigindo rigor ético para evitar práticas abusivas.

O psicólogo Cláudio Sarilho defendeu que o tratamento do autismo abandone práticas obsoletas e foque estritamente em ciência. Para ele, a ABA cumpre esse papel ao reduzir vulnerabilidades e promover autonomia por meio de intervenções precoces e intensivas. “Quando a gente fala de análise aplicada do comportamento, nós estamos falando de uma prática baseada em evidência”, afirmou.

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Sarilho destacou ainda o impacto econômico da metodologia: segundo ele, um estudo americano avaliou que uma intervenção precoce de qualidade gera uma economia de até US$ 1 milhão por pessoa.

No entanto, o especialista alertou para a falta de qualificação no mercado. Ele criticou a aplicação superficial da técnica e cobrou critérios rigorosos de contratação no Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo prática supervisionada.

Críticas ao condicionamento
O médico psiquiatra Vinícius Barbosa contestou a hegemonia da ABA. Ele argumentou que o método foca excessivamente no condicionamento de comportamentos visíveis, negligenciando as raízes biológicas do transtorno e desconfortos sensoriais. Barbosa citou revisões internacionais que classificariam a qualidade das evidências da ABA como “baixa a muito baixa”, com alto risco de viés.

Para o psiquiatra, a tentativa de extinguir comportamentos considerados “indesejáveis” pode ser cruel. Ele exemplificou que impedir um autista de se autorregular quando sente dores físicas ou desconfortos severos pode “trazer talvez mais sofrimento” ao indivíduo.

Barbosa também questionou a eficácia das terapias intensivas baseadas em alta carga horária, comparando-as a uma “overdose” medicamentosa, e defendeu abordagens desenvolvimentistas e o uso de comunicação alternativa. “Não pode haver uma política pública que escolha um único método, uma única maneira para tratar uma população tão diversa”, concluiu.

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Durante a audiência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) respondeu críticas ao método ABA enfatizando que o papel imediato do colegiado não era o de debater a validade ou a procedência de “determinada doutrina” terapêutica, mas sim garantir que todas as informações coletadas fossem encaminhadas ao relator do PL 3080/20, o deputado Marangoni (União-SP).

Política Nacional
Embora não mencione a sigla ABA, o projeto assegura a oferta de “psicoterapia comportamental” como uma das garantias de atendimento especializado na rede pública, abrindo caminho legal para a aplicação do método sem torná-lo exclusivo.

A proposta adota uma abordagem multidisciplinar, colocando a intervenção comportamental no mesmo nível hierárquico de outras terapias, como fonoaudiologia e musicoterapia, e vincula a avaliação precoce a instrumentos psicoeducacionais específicos, sem impor uma metodologia única como padrão obrigatório para o tratamento do autismo.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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