POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reembolso a estados por gastos com presos condenados pela Justiça Federal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que obriga a União a reembolsar os estados e o Distrito Federal pelos custos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.

A proposta altera a Lei de Execução Penal. A regra valerá também para os casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. O dinheiro repassado pelo governo federal deverá ser destinado à melhoria dos sistemas prisionais locais.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), pela aprovação do texto. Segundo o relator, a proposta corrige uma distorção e evita prejuízos aos estados e ao Distrito Federal.

“A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou Albuquerque.

Motivação
Alberto Fraga, autor da proposta aprovada, disse que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.

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“As unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, declarou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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