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Fiscalização técnica garante segurança em obras, diz presidente do CREA-DF

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A presença de profissionais habilitados e o registro formal de responsabilidade técnica são considerados elementos centrais para garantir segurança em obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências. Levantamentos em diferentes estados indicam que até 16% das atividades inspecionadas apresentam algum tipo de problema, incluindo falta de registro formal ou exercício ilegal da profissão — cenário que reforça a importância da fiscalização nas áreas de engenharia, agronomia e geociências.

A supervisão dessas atividades é realizada pelo sistema formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelos conselhos regionais, responsáveis por fiscalizar o exercício profissional em cada unidade da federação. No Distrito Federal, essa atribuição cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF).

Segundo a presidente do CREA-DF, Adriana Resende, a presença de profissionais habilitados e o acompanhamento técnico adequado são fatores decisivos para reduzir riscos e garantir qualidade em obras e serviços especializados. “Quando há responsabilidade técnica e profissionais qualificados acompanhando as atividades, a sociedade se beneficia com mais segurança, qualidade e confiabilidade”, afirma.

Entre os principais instrumentos utilizados para garantir transparência está a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que registra no conselho regional quem responde legalmente por determinada obra, projeto ou serviço. O registro formaliza o vínculo entre o profissional e a atividade executada, assegurando que ela esteja sob supervisão de alguém legalmente habilitado.

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Outro instrumento importante, que contribui para essa transparência, é a placa de identificação obrigatória em obras, instalações e serviços técnicos. A exigência está prevista na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 407/96 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. A placa informa quem são os profissionais responsáveis técnicos pela atividade, permitindo que a sociedade saiba quem responde tecnicamente pela execução do serviço. A medida busca ampliar a transparência e permitir que a sociedade identifique quem responde pela execução do projeto.

Dados de conselhos regionais ilustram a dimensão dessas atividades no país. Apenas em Santa Catarina, por exemplo, foram registradas cerca de 488 mil ARTs em 2024, referentes a projetos, obras e serviços técnicos nas áreas abrangidas pelo sistema profissional. No mesmo período, foram realizadas mais de 80 mil ações de fiscalização, voltadas a verificar a regularidade das atividades.

Outro mecanismo de controle é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento que reúne o histórico profissional a partir das ARTs registradas ao longo da carreira. A certidão funciona como comprovação oficial da experiência técnica do profissional e costuma ser exigida em processos de contratação pública ou privada.

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No campo da agronomia, esses instrumentos têm papel relevante em atividades como elaboração de projetos agrícolas, assistência técnica, manejo de culturas, irrigação e mecanização — práticas que influenciam diretamente a produção de alimentos e o uso sustentável dos recursos naturais.

Para o CREA-DF, a combinação entre fiscalização e registro formal de responsabilidade técnica é fundamental para reduzir irregularidades e garantir que obras e serviços especializados sejam executados por profissionais devidamente habilitados, ampliando a segurança e a confiabilidade das atividades técnicas no país. “A valorização da atuação técnica e o fortalecimento da fiscalização são fundamentais para garantir qualidade e segurança nos serviços prestados à sociedade”, afirma Adriana Resende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.

O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.

O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

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Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.

“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.

Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.

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O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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