POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reforço a diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM), alternativo a projeto da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que fortalece o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) no diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes. O texto segue para para deliberação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 3.906/2025 modifica a Lei 14.308, de 2022, para incluir expressamente, entre as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, a atuação das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) em ações que contribuam para a identificação precoce do câncer infanto-juvenil e o encaminhamento aos serviços especializados.

O Ministério da Saúde define a APS como as ações que abrangem a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Trata-se do primeiro nível de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e da principal porta de entrada para os pacientes, atuando como centro ordenador da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

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Na versão original, o projeto atribuía uma série de responsabilidades específicas à APS e aos agentes comunitários de saúde, como orientação às famílias, acompanhamento de casos suspeitos e apoio ao acesso aos serviços de referência em oncologia pediátrica.

No entanto, Plínio apontou que muitas das medidas previstas já estão contempladas em legislações e políticas públicas vigentes, como a Lei Orgânica da Saúde, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, o Estatuto da Pessoa com Câncer, a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e a legislação que regula as atribuições dos agentes comunitários de saúde.

Além disso, o parecer alertou para o risco de insegurança jurídica, uma vez que o projeto original detalhava procedimentos administrativos e técnicos cuja regulamentação compete ao Poder Executivo, o que poderia gerar sobreposição e conflito com normas já existentes.

Para resolver esses problemas, o senador apresentou texto alternativo. Explicou ter mantido o objetivo central da proposta, mas se limitando a reforçar, na Lei 14.308, a participação da Atenção Primária à Saúde nas ações voltadas ao diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, sem criar novas obrigações operacionais nem alterar a organização do SUS.

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O relator destacou a relevância social do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. Observou que a identificação da doença em estágios iniciais aumenta significativamente as chances de cura. O parecer registra que, enquanto em países desenvolvidos as taxas de cura podem chegar a cerca de 80%, no Brasil ainda é comum o diagnóstico tardio, o que compromete o tratamento e a vida dos pacientes.

O senador argumentou que o texto alternativo preserva o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que assegura compatibilidade com as normas vigentes e respeito às competências do Executivo, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde voltadas à infância e à adolescência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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