POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS cancela depoimentos de Leila Pereira e de diretores de instituições financeiras

Publicado em

Foram cancelados os quatro depoimentos previstos para esta quinta-feira (12) na Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS. Estavam previstas as oitivas:

  • da presidente do Palmeiras e do Banco Crefisa, Leila Pereira;
  • do CEO do Banco C6 Consignado S.A., Artur Ildefonso Brotto Azevedo;
  • da diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Lea Bressy Amorim; e
  • do tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Paulo Gabriel Negreiros de Almeida. 

Leila Pereira e Artur Ildefonso deporiam na condição de testemunhas, mas uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino dispensou ambos de comparecerem ao colegiado hoje.

Lea Bressy Amorim apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março, quando poderá comparecer ao colegiado para depor. 

Paulo Gabriel Negreiros de Almeida está preso e, até o momento, a CPMI não obteve autorização do ministro do STF André Mendonça para que o depoente compareça. 

Leia Também:  Girão critica atuação do STF sobre Marco Civil da Internet

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Novo líder do PDT quer relação respeitosa com governo e acompanhar reforma tributária

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui maus-tratos contra animais como motivo de justa causa

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA