POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê punições mais rigorosas por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

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O Projeto de Lei 4757/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), altera regras de contratos e do Programa Minha Casa, Minha Vida para punir atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais e acelerar a retomada de obras paralisadas.

O objetivo é reduzir prejuízos ao poder público e evitar que as famílias beneficiárias esperem mais tempo pela casa própria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nova licitação
O texto altera a Lei de Licitações para prever que, se um contrato do Minha Casa, Minha Vida for encerrado, o ministério responsável deverá retomar com urgência a licitação para concluir o empreendimento ou fazer nova contratação, em até 60 dias.

O projeto determina, ainda, que a nova licitação deve priorizar a conclusão de obras inacabadas e garantir a destinação final dos imóveis aos beneficiários já selecionados.

Punições
O texto também amplia o impedimento de licitar e contratar. Nas hipóteses já previstas na Lei de Licitações, quando a licitação tiver como objeto a construção de moradias do programa, a punição passará a valer por oito anos e abrangerá a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

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Além disso, a proposta altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas contratadas por agentes financeiros do programa que causarem atrasos injustificados na entrega dos imóveis ficarão impedidas, por oito anos, de firmar novos contratos com a administração pública, além de pagar multa.

Direito à moradia
O autor afirma que o programa é essencial para garantir o direito à moradia, mas que o resultado tem sido prejudicado por “frequentes descumprimentos dos prazos contratuais” e pela falta de punições e de mecanismos para a retomada rápida das obras.

“A ausência de penalidades eficazes para responsabilizar os inadimplentes tem permitido a continuidade dessas práticas”, argumenta Yury do Paredão.

Próximos passos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a terapeutas de alunos autistas usar celular e tablet na escola

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 321/26, que regulamenta o uso de recursos digitais por terapeutas no ambiente escolar.

A proposta permite o uso de computadores, tablets e celulares como ferramentas de apoio no atendimento de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA).

Uso complementar
Pelo texto, o uso dessas tecnologias deve ser planejado para integrar objetivos clínicos e pedagógicos no desenvolvimento do aluno.

Os recursos terão caráter complementar e não poderão substituir outras abordagens terapêuticas e pedagógicas reconhecidas.

Apenas profissionais qualificados poderão aplicar esses recursos, seguindo as normas éticas e técnicas em parceria com a equipe pedagógica da escola.

Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Rafael Brito destacou o papel das tecnologias assistivas como instrumento para a permanência e o aprendizado desses estudantes na rede de ensino.

“A proposta está de acordo com o novo Plano Nacional de Educação (PNE) e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista“, afirmou.

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Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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