POLÍTICA NACIONAL

Comissão vota criação de lista de proibição de embarque aéreo

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Projeto que cria a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) está na pauta da Comissão de Infraestrutura (CI), que se reúne na terça-feira (17) às 9h. Pelo texto, terroristas, importunadores sexuais e outros criminosos poderão ser barrados em voos no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficaria responsável por manter atualizada a LNPE, à qual só teriam acesso as autoridades competentes e as companhias aéreas.

O autor do PL 1.524/2025, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), argumenta que “o transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), em seu relatório favorável ao projeto, ofereceu substitutivo que amplia os limites de punição a passageiros indisciplinados e acolhe resolução recente da Anac que implementa a no-fly list (lista de proibição de voo) no Brasil.

O projeto ainda deve ser apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública (CSP).

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Vítimas de trânsito

Outro projeto a ser votado na CI cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. O projeto estabelece a data no terceiro domingo de novembro, junto com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Originado na Câmara dos Deputados, o PL 382/2026 altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), a Lei 13.614, de 2018. para obrigar órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a oferecerem apoio financeiro e iniciativas da sociedade organizada. O Pnatrans tem como principal meta reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2030.

O relator, Esperidião Amin, recomenda a aprovação do projeto sem emendas. Para ele, o alinhamento do Brasil ao movimento global “amplia a visibilidade das campanhas de conscientização e reafirma seu compromisso internacional com a preservação da vida e a segurança viária”.

Se aprovado na CI e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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