POLÍTICA NACIONAL

Motta destaca papel da Câmara na aprovação do ECA Digital, que entrou em vigor nesta terça-feira

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Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). É a primeira lei brasileira com regras e punições aplicáveis a plataformas digitais, com normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.

“O novo arcabouço jurídico estabelece diretrizes claras sobre a proteção de dados, restrições de acesso por idade e a responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Tudo isso resguardando, com o mesmo rigor, o direito fundamental à liberdade de expressão”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em mensagem nas redes sociais.

“A Câmara dos Deputados foi o alicerce fundamental na construção deste instrumento. Atuamos com celeridade e equilíbrio para entregar uma legislação eficiente, capaz de responder aos desafios da era digital e proteger o maior patrimônio do Brasil”, continuou ele.

O ECA Digital amplia direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei obriga empresas de tecnologia a remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

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Sancionada em setembro do ano passado, a lei teve origem no Projeto de Lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprovado com alterações feitas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado.

O tema ganhou destaque após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar um vídeo em que denunciava a “adultização” e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdos na internet.

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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