POLÍTICA NACIONAL

Motta destaca papel da Câmara na aprovação do ECA Digital, que entrou em vigor nesta terça-feira

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Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). É a primeira lei brasileira com regras e punições aplicáveis a plataformas digitais, com normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.

“O novo arcabouço jurídico estabelece diretrizes claras sobre a proteção de dados, restrições de acesso por idade e a responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Tudo isso resguardando, com o mesmo rigor, o direito fundamental à liberdade de expressão”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em mensagem nas redes sociais.

“A Câmara dos Deputados foi o alicerce fundamental na construção deste instrumento. Atuamos com celeridade e equilíbrio para entregar uma legislação eficiente, capaz de responder aos desafios da era digital e proteger o maior patrimônio do Brasil”, continuou ele.

O ECA Digital amplia direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei obriga empresas de tecnologia a remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

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Sancionada em setembro do ano passado, a lei teve origem no Projeto de Lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprovado com alterações feitas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado.

O tema ganhou destaque após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar um vídeo em que denunciava a “adultização” e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdos na internet.

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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