POLÍTICA NACIONAL
CE aprova consolidação de regras para regime escolar especial
Publicado em
17 de março de 2026por
Da Redação
Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação. O Projeto de Lei (PL) 899/2024 modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares.
A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi com relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e ainda terá de passar por votação em turno suplementar na Comissão de Educação. Isso porque o relator acolheu o substitutivo elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi aprovado previamente.
Motivos de saúde
Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade. As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive na forma de exercícios domiciliares.
As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.
Segundo o relator, embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.
— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou Astronauta Marcos Pontes.
Se for aprovado em turno suplementar pela CE, o texto deverá ser enviado à análise da Câmara dos Deputados.
Regime escolar especial
O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de cinquenta anos. Ele é especificado no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.
Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.
Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o regulamento, na esfera da competência de cada ente federativo.
No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
5 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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