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Vereador Demilson propõe criação de pontos de apoio para motoristas de aplicativo em Cuiabá

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Andressa Sales | Assessoria do vereador Demilson Nogueira 
O vereador Demilson Nogueira (Progressistas) apresentou um projeto de lei que regulamenta a utilização de espaços públicos no município de Cuiabá para a criação de pontos de parada, descanso e apoio destinados a motorista de transporte individual por aplicativo.
A proposta prevê que o Poder Executivo possa conceder ou autorizar o uso de áreas específicas da cidade para instalação de estruturas removíveis, como contêineres, que poderão contar com bebedouros, instalações sanitárias ou mecanismos de higiene pessoal, além de áreas de descanso para os motoristas. Os espaços também poderão ser utilizados, de forma opcional, para embarque e desembarque de passageiros.
De acordo com o projeto, os motoristas deverão seguir normas municipais relacionadas à utilização do espaço público, garantindo que não haja obstrução de vias, calçadas ou acessos, além do respeito às áreas destinadas à circulação de pedestres, especialmente pessoas com deficiência.
A administração dos pontos de apoio ficará sob responsabilidade de sindicatos ou associações representativas dos motoristas de aplicativo. Para isso, as entidades precisarão estar regularmente constituídas há pelo menos 12 meses, possuir certidões fiscais e trabalhistas válidas, não ter impedimentos junto aos órgãos de segurança pública e firmar termo de responsabilidade com o município.
Entre as atribuições dessas entidades estão fiscalizar o cumprimento das normas pelos motoristas, manter controle de acesso e identificação dos usuários do espaço, disponibilizar canais para reclamações e sugestões de passageiros, comunicarem possíveis infrações às autoridades competentes e garantir a manutenção, limpeza e segurança do local.
O projeto também estabelece que motoristas cadastrados devam manter suas informações atualizadas junto ao município, respeitar as normas de segurança e adotar conduta compatível com a legislação vigente e com os princípios de proteção e defesa do consumidor.
Em caso de descumprimento das regras, poderão ser aplicadas penalidades como advertência, suspensão do direito de uso do ponto, cassação da autorização e multa administrativa.
Na justificativa do projeto, o vereador Demilson destaca que a iniciativa busca melhorar as condições de trabalho dos motoristas, garantir mais segurança aos passageiros e organizar o uso dos logradouros públicos. Segundo ele, a proposta também contribui para o fortalecimento do turismo e para a valorização do transporte individual por aplicativo na capital.
Caso seja aprovado, o projeto prevê que a prefeitura terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo critérios técnicos para localização dos pontos, padrões estruturais e eventuais taxas de uso.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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