POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova porte de insulina e alimentos por diabéticos em locais públicos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que permite que pessoas com diabetes acessem locais públicos ou abertos ao público portando equipamentos para controle de glicemia. Pelo texto, elas poderão portar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento e pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito a advertência na primeira desobediência e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

Pela proposta, a pessoa com diabetes deverá comprovar a necessidade do controle de glicemia por documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.

A comissão aprovou a versão do relator na Comissão de Saúde, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em substituição ao Projeto de Lei 3025/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e ao PL 4604/20, apensado. “A medida beneficiará muito as pessoas com diabetes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no organismo”, disse Garcia.

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Também relator na CCJ, ele destacou que o substitutivo corrigiu aspectos injurídicos do projeto principal e estabelece que caberá ao portador de diabetes o recolhimento e a destinação adequada de materiais perfurocortantes, como lancetas e agulhas, e de materiais potencialmente contaminados, como algodão ou gaze com sangue.

“Como em muitos locais não há pessoas com treinamento para lidar corretamente com esse tipo de resíduo, havendo risco de acidentes de trabalho, a solução mais adequada seria que o próprio paciente recolhesse o material utilizado”, avaliou o deputado.

O texto também prevê que o governo federal desenvolva, em parceria com a sociedade civil, atividades que tenham como objetivo a educação, o respeito e a valorização do controle da glicemia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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