POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado em comissão permite que motorista com CNH tipo B dirija carros elétricos de até 4.250 kg

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza motoristas com carteira de habilitação na categoria B a dirigirem veículos elétricos de até 4.250 kg. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro permite que esses motoristas dirijam veículos de até 3.500 kg.

A medida se aplica a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica. Outros critérios poderão ser definidos em regulamento pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Peso das baterias
A comissão aprovou o Projeto de Lei 305/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Aihara afirma que o objetivo é compensar o peso extra das baterias nesses modelos, que costumam ser mais pesados que os carros a combustão.

As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) variam, de A a E, conforme o tipo do veículo, seu peso e a quantidade de passageiros.

Híbridos
As emendas do relator, além de alterarem a redação do projeto, incluíram no texto os veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.

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“A própria justificação do projeto menciona que veículos elétricos e híbridos superarão os movidos à combustão até 2030, demonstrando que ambas as tecnologias merecem tratamento isonômico”, disse Leal.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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