POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia garantias para financiamentos do Pronaf
Publicado em
20 de março de 2026por
Da Redação
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terá mais R$ 500 milhões para garantir seus financiamentos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a garantir operações de crédito do Pronaf. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), a Lei 13.356, de 2026, pode significar mais possibilidade, para os agricultores familiares, de empréstimos para custeio da produção, compra de equipamentos ou investimento na propriedade.
A nova norma prevê a utilização de até R$ 500 milhões não comprometidos do fundo para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf. Com mais crédito disponível e menos exigências de garantia, aumenta-se a chance de manter ou expandir a produção agrícola.
A medida tem origem no PL 2.213/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada no Senado em junho de 2025 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.
Na justificação do projeto, Wagner explica que o FGO funciona como uma espécie de garantia para empréstimos, reduzindo o risco para os bancos. Com a entrada em vigor da lei, valores que estavam parados nesse fundo poderão ser usados para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf, o que tende a facilitar o acesso ao crédito por pequenos produtores, especialmente aqueles que têm dificuldade em oferecer garantias tradicionais.
“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível” declara.
O dispositivo estabelece que o governo federal definirá como serão usados os recursos do FGO para apoiar o crédito do Pronaf, incluindo quem pode ter acesso e quais operações poderão ser garantidas. Há limites para o valor total garantido, de acordo com os recursos disponíveis no fundo e regras definidas pelo governo.
Além disso, não haverá a cobrança da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807, de 2009 — uma taxa cobrada pelo uso da garantia pública oferecida por fundos como o FGO —, o que pode tornar o crédito mais barato e acessível.
Relator da matéria no Senado, o senador Fernando Farias (MDB-AL) considerou que a medida é “contribui para a ampliação do acesso ao crédito rural pelos agricultores familiares, que frequentemente encontram obstáculos no oferecimento de garantias exigidas pelas instituições financeiras”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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