Tribunal de Justiça de MT

Por dentro da Magistratura: Gabriela Knaul Albuquerque fala sobre trajetória funcional

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A 45ª edição do programa Por Dentro da Magistratura, disponibilizada nesta sexta-feira (20 de março), traz uma entrevista exclusiva com a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque. Recentemente empossada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela é a 13ª mulher a ocupar uma cadeira no Segundo Grau de Jurisdição da Corte, eleita por merecimento em vaga destinada à lista exclusiva de gênero.

No novo episódio, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do TJMT, a magistrada compartilha desde suas origens humildes até sua atuação como Relatora Especial da Organização das Nações Unidas, oferecendo um olhar profundo sobre os desafios da carreira e a importância da autonomia do Judiciário.

Natural de uma família simples e sem precedentes na área jurídica, Gabriela define a resiliência como sua característica mais determinante. “Nasci no corredor do hospital com o auxílio de uma freira. Durante o parto, ela se apoiou na barriga da minha mãe e ela fraturou a costela dela. Ainda assim, eu nasci em parto normal. Eu acredito que a resiliência é uma marca que eu aprendi desde muito, muito pequena.”

A motivação para a magistratura surgiu cedo, aos 11 anos, após sentir-se injustiçada em um episódio no início da adolescência. Incentivada pelos pais a buscar independência através do conhecimento, ela traçou um caminho muito focado. “Eu disse para ele ‘pai, eu quero ser juíza. O que eu preciso fazer para ser juíza?’ E o meu pai disse ‘você precisa estudar muito, precisa fazer um concurso público, uma prova muito difícil e isso exige que você conclua os seus estudos, faça a faculdade de Direito e depois se prepare e passe no concurso da magistratura’. Após aquela conversa, eu fui seguindo exatamente os passos que ele me orientou para obter êxito no concurso da magistratura. E deu certo.”

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Das urnas eletrônicas ao sistema prisional

Com uma carreira inicialmente construída no interior de Mato Grosso, a desembargadora relembrou momentos históricos, como a implementação da primeira eleição 100% eletrônica em Diamantino, no ano de 2000. “Colocamos umas 20 urnas dentro daquela van, uma equipe de técnicos, e essa van percorria todas as localidades. A gente fazia capacitação das pessoas para elas conhecerem a urna, para perceberem como era seguro votar”, recorda.

Outro ponto alto da entrevista é o relato de sua atuação em Rondonópolis, onde conseguiu cessar uma onda de rebeliões no sistema prisional ao identificar, por meio de uma inspeção sanitária rigorosa, que o estopim dos conflitos era a alimentação insalubre servida aos detentos. “A partir daquele momento em que nós acionamos a Secretaria de Segurança para a questão da alimentação, eu me lembro que, de uma semana para a outra, foi feito um ajuste do fornecedor e nós não tivemos mais problemas com alimentação. E mais, nós não tivemos mais rebeliões no sistema prisional de Rondonópolis pelos restantes dois anos e meio que estive lá.”

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Atuação nacional e internacional

A desembargadora também detalhou sua contribuição no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual foi peça-chave na criação de diretrizes de planejamento estratégico que integraram os tribunais brasileiros. No cenário internacional, como relatora especial da ONU para a Independência de Juízes e Advogados, a magistrada atuou em casos emblemáticos de violações de direitos em vários países, como na Venezuela, nas Maldivas e na Argentina.

Clique neste link para assistir à íntegra da entrevista, na qual a magistrada fala ainda sobre a importância da independência judicial.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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