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Equipe do FONAJUS Itinerante se reúne com Justiça Federal visando alinhar atuação na área da saúde

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A agenda do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS) Itinerante em Cuiabá segue ampliando o diálogo institucional e a atuação integrada do Poder Judiciário diante das demandas relacionadas à saúde.

Como parte da programação, foi realizada nesta quinta-feira (19) uma visita institucional à Seção Judiciária da Justiça Federal em Mato Grosso, reunindo representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e magistrados federais.

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Daiane Nogueira de Lira, destacou a importância do contato direto com magistrados que atuam na linha de frente das demandas de saúde. Segundo ela, o objetivo é aproximar o CNJ da realidade vivenciada nos estados e aprimorar o suporte oferecido aos juízes.

“Viemos realizar uma reunião institucional com a Justiça Federal em Mato Grosso, dialogar com os juízes que atuam nos casos de saúde. É muito importante esse contato do CNJ com os magistrados que estão na ponta, trazendo as políticas públicas do CNJ e do FONAJUS que dão suporte para decisões mais qualificadas e seguras”, afirmou.

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Na reunião, foram apresentadas ferramentas e diretrizes que auxiliam na tomada de decisões, como as diretrizes dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), além da importância de observar os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em temas de repercussão geral relacionados à saúde.

O coordenador do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, também acompanhou a reunião e reforçou a necessidade de escuta institucional ampliada. “A conselheira está buscando ouvir todos os atores envolvidos, não apenas a Justiça Estadual, mas também a Justiça Federal. Isso é fundamental, porque muitas demandas podem ser resolvidas de forma cooperativa. A proposta do FONAJUS Itinerante é justamente essa: reunir informações e promover soluções conjuntas”, pontuou.

A diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, ressaltou a sensibilidade do tema e os desafios na atuação judicial na área da saúde. “Precisamos equilibrar o respeito às políticas públicas com a garantia de acesso à saúde. Os julgamentos do STF têm nos dado um norte, mas ainda estamos em fase de construção na aplicação desses entendimentos. A visita da conselheira e o FONAJUS Itinerante certamente enriquecem esse trabalho”, destacou.

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A reunião contou ainda com a participação da juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, auxiliar da Presidência do CNJ, do juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, e dos juízes federais Flávio Fraga e Silva, Mauro César Pattini, Ciro José de Andrade Arapiraca, Diogo Negrisoli, Guilherme Bueno, César Augusto Bearsi, Hiram Pereira e Pedro Francisco da Silva.

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Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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