POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de autorização federal para atuação de ONGs na faixa de fronteira

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga organizações da sociedade civil (OSCs) – como as organizações não governamentais (ONGs) – a obterem autorização prévia do Ministério da Defesa para atuar em qualquer ponto da faixa de fronteira brasileira.

O texto aprovado deixa claro que a medida não se aplica a organizações com atuação religiosa ou beneficente nas áreas de assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), para o Projeto de Lei 3580/24, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). A proposta original previa a autorização apenas para atividades em terras indígenas nas regiões de fronteira.

Para Valadares, a ampliação do alcance da proposta é uma questão de segurança nacional.

“Há algum tempo, nosso país vem sendo tomado por ONGs, muitas delas pagas por governos e organizações estrangeiras, e até mesmo infiltradas em instituições estatais”, disse o relator.

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Regras
O texto aprovado estabelece que a autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais.

As organizações também deverão apresentar anualmente uma prestação de contas detalhada, informando fontes de recursos, linhas de ação, política de contratação de pessoal e a qualificação de seus dirigentes.

A proposta estabelece ainda que dirigentes das organizações não podem ter respondido por crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.

O projeto altera a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Próximas etapas
 A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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