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Justiça mantém indenização a candidato reprovado em exame médico admissional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma unidade de saúde ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um trabalhador após um erro de diagnóstico em um exame admissional. O candidato havia sido declarado inapto para o trabalho devido a uma condição médica inexistente.

O processo teve início após o candidato ser submetido a um exame de saúde para ocupar uma vaga de emprego. Na ocasião, o médico responsável diagnosticou erroneamente uma hérnia umbilical, declarando-o inapto para a função e chegando a recomendar a realização de um procedimento cirúrgico.

Contudo, pouco tempo depois, uma ultrassonografia comprovou que o candidato reprovado no exame admissional não possuía a lesão apontada inicialmente. Diante da falha no serviço médico, o trabalhador acionou a Justiça buscando reparação pelos transtornos sofridos.

Em primeira instância, o Juízo da Vara Única de Colniza (1.065 km ao noroeste de Cuiabá) reconheceu o erro e condenou o hospital ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais. Insatisfeito com o valor da reparação moral, o trabalhador recorreu ao Tribunal de Justiça solicitando o aumento da quantia.

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A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, votou pela manutenção do valor original. Segundo o entendimento da magistrada, a indenização de R$ 5 mil é adequada às circunstâncias do caso, considerando que apesar da recomendação errônea, o paciente não chegou a ser operado, que não ficou comprovado que o autor da ação perdeu o emprego devido à falha médica e que o equívoco foi superado em curto espaço de tempo após a realização do novo exame.

Os demais membros da turma julgadora acompanharam o voto da relatora, negando o provimento ao recurso de forma unânime.

Número do processo: 1000288-60.2019.8.11.0105

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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