POLÍTICA NACIONAL

Leis reconhecem eventos em Garanhuns (PE) como manifestações culturais

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O Festival de Inverno de Garanhuns (PE) e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). As normas legitimam as programações perante o Estado, como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira. Garanhuns é um município do Agreste pernambucano, localizado a 230 quilômetros de Recife. 

A Lei 15.375, de 2026, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2). O texto que reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns foi aprovado pelo Senado em 3 de março. O relator da proposta foi o senador Humberto Costa (PT-PE), que destacou a abertura dada pelo festival para artistas locais e regionais, ao lado de grandes nomes nacionais e internacionais.

Para o senador, a programação, promovida anualmente em julho, preserva identidades nordestinas, valoriza expressões populares e dialoga com os mais diversos gêneros e expressões artísticas. Considerado o maior festival de inverno do Nordeste e um dos maiores do país, o Festival de Inverno de Garanhuns é realizado desde 1991 e reúne shows musicais, espetáculos de teatro, dança, circo, exposições de artes plásticas e atividades literárias.

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— O reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns como manifestação da cultura nacional legitima o festival como patrimônio vivo da diversidade brasileira. É afirmar que as múltiplas expressões artísticas e populares do país são constitutivas da identidade nacional, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando a memória coletiva e reafirmando a cultura como política de Estado permanente, estruturante e estratégica para o desenvolvimento do Brasil — ressaltou Humberto.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Encantos do Natal

Também é do deputado Felipe Carreras e teve como relator o senador Humberto Costa o projeto que originou a Lei 15.376, de 2026, reconhecendo como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal de Garanhuns. A norma foi sancionada pelo presidente Lula na quinta (2).

A proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação (CE) no início de março.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos. 

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Para Humberto, a legislação que reconhece a programação como manifestação da cultura nacional é importante porque o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social.

“A iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança, além de ser exemplo concreto de economia criativa aplicada, no qual o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista”, destaca o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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