POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente

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O Projeto de Lei 126/26 assegura ao trabalhador o direito de não responder a mensagens e ordens por meios eletrônicos fora do expediente. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a deputada Yandra Moura (União-SE), autora da proposta, o objetivo é proteger a saúde mental e garantir o descanso dos trabalhadores. “O direito à desconexão já é uma realidade em diversos países”, afirmou.

“A crescente digitalização das relações de trabalho, intensificada pelo teletrabalho e pelo uso massivo de aplicativos de mensagens instantâneas, dissolveu as fronteiras entre a vida profissional e a pessoal”, disse Yandra Moura.

Férias e feriados
O projeto determina também que períodos de descanso, como intervalo entre jornadas, férias e feriados, serão tempos de desconexão.

Nesses casos, o trabalhador só poderá ser acionado por comprovada necessidade imperiosa de serviço.

Sem sanções
Ao exercer o direito à desconexão, o trabalhador não poderá sofrer advertência, sanção disciplinar, avaliação negativa, demissão por justa causa ou outra forma de retaliação.

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Se o trabalhador responder às mensagens, o tempo será contado como hora extra.

Presencial e remoto
As regras valerão para todas as modalidades de trabalho, inclusive teletrabalho e trabalho remoto.

A eventual violação do direito à desconexão poderá gerar multa administrativa, sem prejuízo de indenização por danos morais ao empregado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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