POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar proposta que garante recursos para a assistência social

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do ex-deputado Danilo Cabral (PE), que altera o texto constitucional para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A sessão de votações está marcada para as 13h55.

A proposta prevê a aplicação anual de, no mínimo, 1% da receita corrente líquida (RCL) da União prevista para o ano na assistência social. A medida é aguardada pelo setor como um marco para a sustentabilidade financeira da assistência no Brasil.

A votação da proposta foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). De acordo com ele, a aprovação garantirá investimentos nos programas sociais.

Rastreabilidade do ouro
Outro item em pauta é o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que cria normas para o controle da origem, da compra, da venda e do transporte de ouro no território nacional. A proposta altera a Lei 7.766/89, que trata do imposto sobre operações financeiras ligadas ao ouro.

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O texto:

  • elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal;
  • torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações com ouro; e
  • prevê um sistema de rastreabilidade segura, com marcação física e registro das transações.
Combustíveis
Também pode ser votado o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre a qualidade dos combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização de infrações e a fiscalização do setor.
Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis.
O projeto também estabelece a possibilidade de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar, como medida cautelar, a suspensão da autorização de funcionamento em diversas situações.
Também estão em pauta:
  • PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que proíbe convenção de condomínio de restringir a locação de imóveis comerciais para partidos políticos; e
  • PL 4553/25, de diversos deputados, que cria o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, denominado Infoclima-Terra-Brasil.

Urgência
Os deputados também podem analisar pedidos de urgência para quatro projetos:

  • PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a prestação de serviços aéreos domésticos por empresas sul-americanas na Amazônia Legal;
  • PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar quando houver lesão corporal grave;
  • PL 1123/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que determina a aceitação, pelo SUS, de exames realizados em serviços privados, e
  • PL 3652/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que inclui teste vocacional, sem efeito na nota, nas edições do 3º ano do ensino médio do Saeb e do Enem.
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Veja a pauta

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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