POLÍTICA NACIONAL

Deputados podem votar alterações em medida provisória que muda regras do seguro-defeso

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (9), às 10 horas, para votar alterações na Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso – benefício pago a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes.

O texto foi aprovado ontem (8) com mudanças pelo Plenário do Senado; por isso, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. Os deputados tinham aprovado outra primeira versão da proposta na terça-feira (7).

Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de o pescador comprovar a contribuição ao INSS por pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.

Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.

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O texto aprovado também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Sanções e segurança
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.

Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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