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Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho

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Quando uma pessoa adota comportamento abusivo, humilhante, constrangedor contra outra, com o objetivo de prejudicá-la ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho, isso é assédio moral. Ele é identificado por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas que, intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Tais atitudes são motivadas por relação de poder e ocorrem de forma sutil ou escancarada, verbal ou não verbal. Qualquer pessoa pode ser vítima ou agressor (a) e não é preciso adoecimento da vítima para se configurar o assédio.
O assédio moral também pode ser categorizado de acordo com a sua origem. O assédio moral interpessoal é realizado por um ou mais indivíduos, com o objetivo de prejudicar, controlar ou eliminar alguém da equipe. Já o assédio moral institucional ou organizacional ocorre quando a instituição utiliza métodos gerenciais que desrespeitam os direitos fundamentais para obter o engajamento de seus colaboradores (as).
O assédio moral pode se manifestar de várias formas. Entretanto, há situações mais recorrentes que indicam essa prática abusiva. Veja as características de cada uma:
Atentado contra a dignidade: dar apelidos pejorativos, atribuir tarefas humilhantes, desestruturar psicologicamente, ofender usando termos obscenos ou degradantes, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas etc.), discriminar devido à orientação sexual, origem, gênero, religião, convicções políticas ou idade; espalhar rumores sobre a honra, saúde ou desempenho profissional, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.
Isolamento e recusa de comunicação: interromper a fala com frequência, isolar do restante da equipe, proibir a equipe de se comunicar com a vítima, ignorar sua presença dirigindo-se apenas aos demais; evitar comunicação direta dirigindo-se apenas por e-mails, bilhetes ou terceiros; impor condições de trabalho diferentes de outros profissionais.
Degradação proposital das condições de trabalho: induzir a vítima ao erro, retirar autonomia sem justificativa, criticar injusta e exageradamente o trabalho, atribuir tarefas inferiores ou superiores às suas competências, impedir o acesso aos equipamentos de trabalho (computador, mesa etc.), esvaziar seu trabalho, deixando a pessoa ociosa; pressionar para não fazer valer seus direitos trabalhistas (férias, licenças, horários etc.), determinar tarefas ou prazos impossíveis de serem cumpridos e ocultar informações úteis para a realização das tarefas.
Violência verbal ou física: gritar, xingar, ironizar ou imitar; ameaçar ou agredir verbal e/ou fisicamente; danificar bens materiais (automóvel, imóveis e objetos pessoais), invadir a privacidade (escutas telefônicas, leituras de e-mails etc.), desconsiderar problemas de saúde, ameaçar exoneração/perda de cargo comissionado ou função de confiança frequentemente.
Outra forma de identificar o assédio moral é quanto à sua hierarquia. Confira:
Assédio moral horizontal: ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico;
Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas que pertencem a níveis hierárquicos diferentes e se dividem em:
Vertical ascendente: Assédio praticado por colaborador(a) ou grupo de colaboradores(as) contra a chefia;
Vertical descendente: assédio caracterizado pela pressão da chefia em relação aos colaboradores(as).
Assédio moral misto: é o acúmulo do assédio moral vertical e horizontal. Em geral, a agressão se inicia com a chefia e é seguida pelos colegas da vítima.
Perfil de quem pratica – Alguns aspectos são observados em pessoas assediadoras, como: não saber ouvir e se colocar como dono(a) da verdade; ser agradável com superiores, mas perseguir colaboradores(as); orgulhar-se de controlar a equipe com mão de ferro; não admitir que demonstrem mais conhecimento do que ele ou ela; disfarçar sua falta de capacidade e insegurança com ordens contraditórias, mobilizar novos projetos para logo modificá-los, criando instabilidade; tomar para si os elogios feitos à equipe e apontar culpados quando recebe críticas.
Saiba mais sobre o assédio moral, sexual, virtual e discriminação no trabalho na cartilha elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Busque ajuda!
Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma Resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação também é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a composição da Comissão, as normativas relativas ao tema, o guia de combate ao assédio, além de notícias e vídeos informativos.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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